TRE e TCE analisam processos envolvendo lideranças políticas de Buíque

Ações contra ex-gestores movimentam bastidores com decisões judiciais em Buíque

Decisões judiciais em Buíque
Decisões judiciais em Buíque – Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu dar andamento a um processo eleitoral que envolve lideranças políticas de Buíque, no Agreste do Estado. Já o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deliberou sobre o cumprimento de um acordo firmado para regularizar o transporte escolar no município. As decisões judiciais em Buíque tratam de casos distintos, mas colocam em foco a atuação de agentes políticos locais.

No âmbito da Justiça Eleitoral, o TRE-PE decidiu manter suspensos os efeitos de um acórdão relacionado ao processo eleitoral nº 0600247-26.2024.6.17.0060. O processo trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A ação tem como alvos ex-candidatos e outras lideranças políticas do município. Entre eles o ex-prefeito Arquimedes Valença, Vera Lúcia Pereira e Djalma Araújo.

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A desembargadora eleitoral Roberta Viana proferiu a decisão logo após a Comissão Provisória do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Buíque. Além de outros envolvidos no processo apresentarem novos embargos de declaração.

Os embargantes solicitaram a anulação de uma certidão que havia comunicado ao juízo da 60ª Zona Eleitoral sobre o cumprimento de decisões anteriores. A defesa argumentou que o tribunal já emitiu uma decisão cautelar determinando a suspensão da execução do acórdão até que a corte analise todos os recursos da instância ordinária.

Ao analisar o pedido, a relatora destacou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça não deve executar decisões que envolvam cassação de diploma ou mandato em eleições municipais antes do esgotamento da instância ordinária. Dessa forma, o que inclui a análise de embargos de declaração.

Diante disso, a magistrada decidiu deferir parcialmente o pedido e manter a suspensão dos efeitos do acórdão até que o tribunal conclua o julgamento dos novos embargos que as partes apresentaram. O TRE-PE também determinou que a equipe comunique o Juízo da 60ª Zona Eleitoral de Buíque com urgência sobre a decisão, enquanto os oficiais intimaram as partes envolvidas para tomar ciência da medida.

Apesar da suspensão, o tribunal ressaltou que ainda poderá avaliar se os novos embargos possuem caráter meramente protelatório, hipótese em que a corte poderá aplicar as medidas previstas na legislação eleitoral.

Transporte escolar

Já no caso que o TCE-PE analisou, o plenário da corte decidiu manter a multa que aplicou ao ex-prefeito Arquimedes Valença por descumprimento parcial de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) voltado à melhoria do transporte escolar municipal. O Pleno tomou a decisão durante a 4ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 23 e 27 de fevereiro de 2026.

O processo teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes, e os demais integrantes do tribunal acompanharam seu voto por unanimidade. Conforme o acórdão nº 227/2026, embora o tribunal tenha considerado admissível o recurso do ex-gestor por atender aos requisitos formais, a corte negou o pedido após analisar o mérito.

De acordo com o relatório de monitoramento, das dez obrigações que o gestor assumiu voluntariamente no TAG, ele cumpriu apenas uma integralmente no prazo. O político executou outras quatro metas de forma parcial, enquanto deixou de cumprir cinco delas.

O documento também apontou que o município registrou avanço de 16,7% em relação à situação anterior ao acordo, índice que o tribunal considerou baixo em comparação à média estadual.

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Ainda de acordo com a corte, o ex-gestor não apresentou justificativas que o tribunal considerasse suficientes para explicar o descumprimento das metas. Além disso, o acórdão destaca que medidas que o político adotou após o julgamento não podem alterar a avaliação sobre o cumprimento das obrigações dentro do prazo estipulado.

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