TCE-PE multa ex-prefeito de Sertânia por sonegação de informações

Ex-prefeito de Sertânia multado
Ex-prefeito de Sertânia multado – Foto: Reprodução

O Ex-prefeito de Sertânia foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O valor da multa ao ex-prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, por sonegação de informações é de R$ 10.668,01. A decisão foi então homologada durante a 7ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada no dia 11 de março.

Irregularidades identificadas

O TCE-PE impôs a penalidade porque o ex-gestor não apresentou esclarecimentos, dentro do prazo estipulado, sobre 12 indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI) da Corte. Ao descumprir a solicitação, o responsável violou o artigo 3º da Resolução TC nº 174/2022, que obriga os gestores a enviarem as informações requisitadas pelo Tribunal.

Decisão e fundamentação

O relator Carlos Neves destacou sobretudo que a defesa de Ângelo Ferreira não apresentou justificativas suficientes para o atraso no envio dos dados. Segundo o conselheiro, a omissão comprometeu os trabalhos de auditoria e dificultou a atuação da Corte de Contas.

O TCE-PE reforçou que o representante legal da unidade jurisdicionada responde diretamente pela sonegação de informações. Além disso, o gestor enviou os dados com atraso, após a instauração do Auto de Infração, o que não impediu o Tribunal de aplicar a penalidade.

Multa e prazo para pagamento

A decisão da Primeira Câmara foi então unânime e determinou que o valor da multa seja recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE no prazo de 15 dias, contados a partir do trânsito em julgado da deliberação.

O boleto para pagamento estará disponível no site oficial do Tribunal (www.tcepe.tc.br).

Base legal da decisão

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) fundamentou a penalidade aplicada ao ex-prefeito de Sertânia no artigo 37 da Constituição Federal — que estabelece os princípios da administração pública — e nos artigos 17, 48 e 70 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que dispõem sobre as competências e sanções aplicáveis pelo órgão.

Além disso, os conselheiros estipularam a multa com base no inciso X do artigo 73 da mesma lei, dispositivo que prevê penalidades para gestores que descumprirem as normas do Tribunal.

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