CPI aponta tentativa de fraude em aposentadoria de Lula no INSS

Fraudador aposentadoria do presidente Lula
Fraudador aposentadoria do presidente Lula – Foto: Reprodução

A Polícia Federal investigou a suspeita de que um fraudador tentou transferir a aposentadoria paga ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para uma conta de um morador do Pará. A movimentação foi barrada pelo INSS, o que impediu prejuízos ao chefe do Executivo. Apesar disso, a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom), a PF e o próprio INSS não comentaram o episódio.

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Segundo documentos da CPI do INSS, a que o jornal O Globo teve acesso, o caso foi comunicado à polícia em março de 2023. Contudo, a investigação acabou arquivada depois que a Justiça acolheu parecer do Ministério Público, que apontou a falta de provas sobre a autoria do suposto golpe. O episódio, ocorrido há dois anos, ainda não havia sido revelado.

Na época, a presidência do INSS enviou um ofício à PF relatando que recebeu um pedido de transferência do benefício de Lula. Pessoas ligadas ao caso afirmaram que o perfil do presidente na plataforma “Meu INSS” chegou a ser acessado remotamente, o que acionou um alerta de segurança.

De acordo com as informações, a tentativa envolveu a portabilidade do benefício — depositado em uma agência bancária de São Bernardo do Campo (SP) — para uma conta em nome de Francisco Cardoso, morador do Pará. Lula recebe aposentadoria de R$ 12,5 mil como anistiado, conforme a Secom havia informado no ano passado.

Cardoso afirmou ao O Globo que chegou a prestar depoimento à PF por videochamada. Ele explicou ser deficiente visual, beneficiário do INSS e negou qualquer envolvimento na fraude. Segundo ele, o fraudador teria aberto uma conta em seu nome para tentar realizar a transferência. “Como sou deficiente visual, eu tenho benefício do INSS. Para que eu ia fazer uma coisa dessas?”, questionou.

As investigações, no entanto, não avançaram, já que houve dificuldade em identificar o responsável. O Ministério Público Federal ressaltou, ao pedir o arquivamento, que não havia diligências capazes de apontar com segurança a autoria do crime, além de destacar que a portabilidade foi feita eletronicamente, sem registro do endereço de IP do requerente.

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O órgão frisou ainda que, embora houvesse indícios que pudessem sugerir envolvimento de Cardoso, não havia elementos suficientes para incriminá-lo. Para o MPF, é possível que ele tenha sido vítima de estelionato.

“Há que se considerar, ademais, que não houve prejuízo material à União ou à vítima, visto que a indevida transferência do benefício foi identificada pela autarquia e não houve depósitos de créditos na conta indicada”, destacou o parecer. Diante disso, a Justiça determinou o arquivamento do caso.

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Clara Melo
Clara Melo
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