
A Polícia Federal investigou a suspeita de que um fraudador tentou transferir a aposentadoria paga ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para uma conta de um morador do Pará. A movimentação foi barrada pelo INSS, o que impediu prejuízos ao chefe do Executivo. Apesar disso, a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom), a PF e o próprio INSS não comentaram o episódio.
Segundo documentos da CPI do INSS, a que o jornal O Globo teve acesso, o caso foi comunicado à polícia em março de 2023. Contudo, a investigação acabou arquivada depois que a Justiça acolheu parecer do Ministério Público, que apontou a falta de provas sobre a autoria do suposto golpe. O episódio, ocorrido há dois anos, ainda não havia sido revelado.
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Na época, a presidência do INSS enviou um ofício à PF relatando que recebeu um pedido de transferência do benefício de Lula. Pessoas ligadas ao caso afirmaram que o perfil do presidente na plataforma “Meu INSS” chegou a ser acessado remotamente, o que acionou um alerta de segurança.
De acordo com as informações, a tentativa envolveu a portabilidade do benefício — depositado em uma agência bancária de São Bernardo do Campo (SP) — para uma conta em nome de Francisco Cardoso, morador do Pará. Lula recebe aposentadoria de R$ 12,5 mil como anistiado, conforme a Secom havia informado no ano passado.
Cardoso afirmou ao jornal O Globo que prestou depoimento à Polícia Federal por videochamada. Ele explicou que é deficiente visual, recebe benefício do INSS e negou qualquer envolvimento na fraude. Segundo ele, o fraudador abriu uma conta em seu nome para tentar realizar a transferência. “Como sou deficiente visual, eu tenho benefício do INSS. Para que eu ia fazer uma coisa dessas?”, questionou.
As investigações, no entanto, não avançaram, já que os investigadores enfrentaram dificuldade para identificar o responsável. Ao pedir o arquivamento, o Ministério Público Federal ressaltou que nenhuma diligência apontaria com segurança a autoria do crime e destacou que a pessoa realizou a portabilidade eletronicamente, sem registro do endereço de IP.
O órgão frisou ainda que, embora indícios pudessem sugerir o envolvimento de Cardoso, a polícia não reuniu elementos suficientes para incriminá-lo. Para o MPF, o estelionatário pode ter feito de Cardoso uma vítima.
“Há que se considerar, ademais, que não houve prejuízo material à União ou à vítima, visto que a indevida transferência do benefício foi identificada pela autarquia e não houve depósitos de créditos na conta indicada”, destacou o parecer. Diante disso, a Justiça determinou o arquivamento do caso.
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