João Campos perde tempo de propaganda após TRE-PE conceder dois direitos de resposta a Raquel Lyra

Decisões determinam um minuto de resposta no horário eleitoral e manifestação da governadora nas redes sociais após Justiça apontar descontextualização em peças sobre patrimônio e remuneração

João Campos perde tempo de propaganda por direito de resposta de Raquel Lyra
João Campos perde tempo de propaganda por direito de resposta de Raquel Lyra – Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu dois direitos de resposta à governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) contra propagandas da campanha de João Campos (PSB). As decisões foram proferidas na sexta-feira (18) pelo desembargador eleitoral Fernando Braga e envolvem peças veiculadas no rádio, na televisão e nas redes sociais.

As ações foram apresentadas pela Coligação Pernambuco de Coração contra conteúdos da Frente Popular de Pernambuco que abordavam o patrimônio declarado e a remuneração de Raquel Lyra. Ao analisar os casos, o desembargador apontou uma “grave descontextualização” na forma como os dados foram apresentados. Dessa forma, considerou que o conteúdo poderia induzir o eleitor a erro. 

Resposta terá espaço no rádio e na televisão

Em uma das decisões, o TRE-PE determinou a suspensão das peças questionadas e garantiu a Raquel Lyra um minuto de direito de resposta no início do programa eleitoral em bloco da campanha de João Campos. A propaganda contestada tinha 29 segundos, mas a legislação estabelece um minuto como duração mínima para esse tipo de resposta. 

A decisão também alcança inserções de 30 segundos. Um relatório apresentado no processo registrou 210 veiculações da peça questionada em diferentes emissoras. A resposta deverá ocupar os mesmos espaços destinados ao conteúdo considerado irregular. A campanha de João Campos terá até 36 horas para entregar o material às emissoras geradoras.

Entre os pontos analisados pela Justiça está o uso de um saldo de R$ 1 em uma conta-corrente específica para fazer referência ao patrimônio declarado pela governadora. O magistrado também avaliou a associação feita na propaganda entre a remuneração de Raquel e o suposto recebimento de valores incompatíveis com a Constituição. 

TRE-PE também determina resposta nas redes sociais

A segunda decisão trata de um vídeo divulgado na internet. O TRE-PE determinou a retirada do conteúdo e garantiu à governadora o direito de resposta no mesmo perfil em que a publicação foi feita. 

A decisão estabelece ainda que, caso o conteúdo original tenha recebido impulsionamento pago, a resposta deverá receber investimento equivalente. O material também deverá permanecer disponível pelo dobro do período em que o vídeo questionado ficou publicado. 

As decisões não impedem, segundo o teor divulgado sobre os julgamentos, o debate político sobre a remuneração de agentes públicos ou sobre o regime jurídico aplicado ao tema. A determinação judicial se concentrou na forma como as informações foram apresentadas nas propagandas questionadas.

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