Justiça concede liberdade a Airton após quase três anos de prisão domiciliar por excesso de prazo processual

A Justiça de Pernambuco concedeu, nesta terça-feira (21), liberdade ao padre Airton Freire, que cumpria prisão domiciliar havia dois anos e 11 meses sob acusação de estupro. A decisão revogou a medida cautelar de prisão domiciliar por entender que houve excesso de prazo na instrução processual e determinou a aplicação de medidas cautelares alternativas.
O juiz Guilherme Oliveira destacou que a defesa não contribuiu para atrasos no andamento do processo e ressaltou que o religioso permaneceu quase três anos em prisão domiciliar. Dessa forma, sem descumprir as condições impostas pela Justiça. Para o magistrado, embora a instrução ainda não tenha sido concluída, a manutenção da prisão preventiva deixou de ser proporcional diante da fase atual do processo.
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Na decisão, o juiz também afirmou que os adiamentos ocorreram em razão da complexidade do caso, da ausência de testemunhas de acusação e da necessidade de renovação de um depoimento. De acordo com o magistrado, essas circunstâncias não podem ser atribuídas aos réus. E, por isso, a prisão preventiva deve ser revista quando deixar de ser necessária para garantir o andamento da ação.
A advogada Mariana Carvalho defendeu o acusado junto com os criminalistas Eduardo Trindade e Marcelo Leal. Segundo Mariana, a primeira absolvição, em março deste ano, reforçou a necessidade de reavaliar a prisão. O caso ganhou repercussão nacional em 2023. A polícia prendeu o padre Airton preventivamente após denúncias de violência sexual.
A partir de agosto daquele ano, ele cumpriu prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Em março de 2026, a Justiça absolveu o religioso em uma das ações penais. O Ministério Público de Pernambuco prometeu recorrer da decisão.
A Justiça revogou a prisão domiciliar e determinou medidas cautelares. O religioso cumprirá essas regras durante a continuidade do processo.
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