
A 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde reconheceu judicialmente a paternidade biológica de Korbinian Andreas Dengler, empresário que morreu em setembro de 2025, após um exame de DNA apontar probabilidade superior a 99,99% de vínculo biológico com uma criança.
A ação de investigação de paternidade post mortem foi movida pela mãe da criança, que buscava o reconhecimento judicial da filiação e a retificação do registro civil. Segundo os autos, ela manteve um relacionamento com Dengler e afirmou que ele teria construído um vínculo afetivo com a criança, embora não tivesse formalizado a paternidade em vida.
Exame de DNA confirmou vínculo
Durante o processo, as partes apresentaram documentos e outros elementos de prova. Os familiares do empresário contestaram o pedido e questionaram, entre outros pontos, a existência de vínculo socioafetivo e aspectos relacionados ao registro da criança no exterior.
A prova genética, no entanto, confirmou a relação biológica. O exame de DNA realizado durante o processo apontou probabilidade superior a 99,99% de paternidade. Na sentença, o juiz Cláudio Márcio Pereira de Lima considerou que não havia elementos capazes de afastar a conclusão apresentada pela perícia.
O Ministério Público também apresentou parecer favorável ao reconhecimento da paternidade.
Vínculo biológico pode coexistir com filiação socioafetiva
A sentença analisou ainda o fato de a criança possuir registro de filiação socioafetiva no exterior. Segundo a decisão, essa circunstância não impede o reconhecimento da origem biológica.
O magistrado considerou que os vínculos biológico e socioafetivo podem coexistir juridicamente, permitindo o reconhecimento da paternidade biológica mesmo diante da existência de outra relação de filiação.
Com a decisão, a Justiça declarou Korbinian Andreas Dengler como pai biológico da criança e determinou a inclusão do nome dele no registro civil, além dos respectivos sobrenomes paternos e da identificação dos avós paternos.
Decisão pode ser contestada
A advogada da criança, Angellyna Nascimento, informou que a parte contrária ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. Segundo ela, porém, a expectativa é de que uma eventual reversão seja difícil diante das provas produzidas no processo, especialmente o resultado do exame de DNA.
A advogada também informou que um juiz do Recife determinou que o inventário dos bens deixados por Dengler tramite também em Arcoverde.
Os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais e de R$ 2 mil em honorários advocatícios.
A sentença foi assinada nesta quinta-feira (3), em Arcoverde. O processo tramita sob segredo de Justiça.
Fonte: Itapuama FM
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