Justiça Federal nega liminar contra obras no Pátio Ferroviário de Arcoverde

Justiça Federal indeferiu liminar
Justiça Federal indeferiu liminar – Foto: Reprodução

A Justiça Federal em Pernambuco indeferiu o pedido de liminar que pretendia suspender imediatamente as obras e eventos no Pátio Ferroviário de Arcoverde, nesta quinta-feira (12). O pátio em quesão será palco da tradicional festa junina da cidade. A decisão foi proferida pela juíza Danielli Farias Rabêlo Leitão Rodrigues, titular da 28ª Vara Federal, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0800272-07.2025.4.05.8310.

Embora o Ministério Público tenha fundamentado o pedido em um parecer técnico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Nesse sentido, que apontava possíveis intervenções irregulares sobre trilhos e estruturas protegidas —, a magistrada entendeu que não existem elementos suficientes para suspender o evento. Isso porque o órgão técnico emitiu a Nota Técnica nº 150/2024 e não constatou qualquer intervenção física danosa recente sobre os bens tombados, respeitando o Termo de Homologação nº 22/2014.

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Além disso, a juíza considerou que as estruturas montadas para os festejos juninos são temporárias e foram instaladas sobre bases removíveis. Assim, evita qualquer alteração ou dano aos trilhos existentes. Embora o Iphan tenha demonstrado preocupação com a integridade do patrimônio histórico. A Justiça entendeu que não há risco iminente de degradação.

Outro ponto relevante para a decisão foi o fato de a Secretaria de Defesa Social do Estado ter recomendado a mudança do local do evento para reforçar a segurança pública. Em resposta, a Prefeitura reorganizou o espaço. Além disso, realocou as estruturas para fora da área diretamente protegida, o que fortaleceu o entendimento de que a festa não oferece risco ao patrimônio.

Dessa forma, a juíza concluiu que “a natureza temporária das estruturas, aliada à ausência de impacto físico sobre os bens culturais e ao fato de as montagens não se encontrarem na área acautelada. Nesse sentido, afasta a probabilidade do direito e o perigo de dano, impedindo a concessão da liminar”.

Portanto, a decisão garante a continuidade dos preparativos para o São João 2025 em Arcoverde, que a gestão seguirá realizando com respeito às normas de preservação cultural e de segurança. Assim, a população e os visitantes poderão comemorar um dos festejos mais emblemáticos do interior pernambucano sem causar prejuízo ao patrimônio histórico da cidade.

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