
O Ministério Público Eleitoral recomendou a gestores públicos, agentes públicos, partidos políticos e candidatos que evitem o uso de bens públicos e de espaços de uso comum para fins de propaganda eleitoral durante as Eleições Gerais de 2026. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Eleitoral da 109ª Zona Eleitoral, em Santa Cruz do Capibaribe, na terça-feira (1º).
O documento integra o Procedimento Administrativo nº 02693.000.001/2026 e busca prevenir irregularidades durante o período eleitoral. O promotor de Justiça Eleitoral Tiago Sales Boulhosa Gonzalez assinou a recomendação.
Uso de bens públicos
O Ministério Público orientou os gestores a não ceder, autorizar ou permitir propaganda eleitoral em bens públicos, imóveis ou equipamentos cujo uso dependa de autorização do poder público e bens de uso comum.
A orientação inclui locais como escolas, unidades de saúde, praças, ginásios, terminais de transporte, rotatórias, canteiros, pontes, viadutos, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
A recomendação também alcança bens privados de acesso coletivo, como lojas, centros comerciais, clubes, templos, cinemas, estádios e ginásios.
Segundo o MP Eleitoral, a legislação proíbe a propaganda nesses espaços independentemente de quem seja o proprietário, considerando o acesso da população ao local.
Veículos e servidores também entram na recomendação
O documento orienta os agentes públicos a não utilizar veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, equipamentos, imóveis, auditórios e outros bens da administração em benefício de candidaturas.
O Ministério Público também recomenda que gestores não utilizem materiais e serviços custeados pelo poder público para divulgação eleitoral. Entre os exemplos citados estão gráfica oficial, papel timbrado, telefonia funcional, canais institucionais. Além de sites, redes sociais oficiais e bases de dados da Administração.
A recomendação ainda proíbe a utilização de servidores, empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados, estagiários e agentes comunitários em atividades de campanha durante o horário normal de expediente, salvo nos casos de licença regular.
Propaganda e assédio eleitoral no trabalho
Outra orientação trata da proibição de propaganda eleitoral e assédio eleitoral em ambientes de trabalho, tanto públicos quanto privados.
O MP recomenda que gestores impeçam a distribuição de material de campanha, reuniões de conteúdo eleitoral e exposição de propaganda em murais, dependências e canais internos de comunicação.
O documento também orienta os responsáveis a não promover, induzir ou sugerir preferência eleitoral a subordinados. Especialmente em situações que possam envolver poder hierárquico ou influência sobre a permanência do trabalhador no cargo ou emprego.
Fiscalização e comunicação
A recomendação determina que gestores criem rotinas de vistoria em prédios públicos e no mobiliário urbano para identificar propaganda irregular. O MP orienta que as ocorrências sejam registradas por meio de fotografias e documentos.
Quando identificarem irregularidades, os gestores devem comunicar o fato ao Juízo Eleitoral e à Promotoria Eleitoral, informando a data, o local e, quando possível, o beneficiário da propaganda.
O documento também destaca que a fiscalização do conteúdo da propaganda eleitoral cabe à Justiça Eleitoral. Por isso, o MP orienta os municípios a não exercerem poder de polícia sobre o conteúdo das campanhas por meio de agentes de fiscalização municipal.
Partidos e candidatos
A recomendação também direciona medidas a partidos, federações, coligações, candidatos, militantes, cabos eleitorais e apoiadores.
O MP orienta que eles não utilizem bens públicos ou espaços de uso comum para propaganda, não solicitem bens, materiais, serviços ou servidores públicos para campanhas. Além disso, orienta também que não obtenham acesso privilegiado a repartições para gravação de vídeos ou captação de imagens.
O documento ainda reforça a proibição de outdoors, inclusive eletrônicos, e orienta as campanhas a removerem, em até 48 horas, propagandas instaladas irregularmente em bens públicos.
Prazo para manifestação
A Promotoria fixou prazo de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação, para que os destinatários informem por escrito se irão cumprir integralmente as orientações.
Os gestores também deverão encaminhar cópias dos atos internos utilizados para comunicar as regras aos responsáveis pelos órgãos e indicar um servidor para atuar como interlocutor com o Ministério Público Eleitoral durante o período eleitoral.
Por fim, o MP Eleitoral ressaltou que a recomendação tem caráter preventivo e não substitui decisões judiciais. No entanto, a ciência formal das regras poderá ser considerada em futuras apurações sobre propaganda irregular, condutas vedadas, abuso de poder, crimes eleitorais ou eventual improbidade administrativa.







