TCE mantém suspensão de edital da Prefeitura de Jatobá

Tribunal reconheceu uma contradição no acórdão anterior, mas manteve a suspensão do edital por outros fundamentos relacionados à contratação.

TCE suspende edital da prefeitura de Jatobá
Sede da prefeitura de Jatobá – Foto: Reprodução

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a suspensão do Edital de Seleção Pública nº 002/2025, da Prefeitura de Jatobá. O edital prevê a contratação de uma Organização Social de Saúde (OSS) para administrar serviços municipais de saúde. A decisão ocorreu durante a 29ª Sessão Ordinária Presencial, realizada na terça-feira (1º).

O colegiado julgou os Embargos de Declaração apresentados no Processo TCE-PE nº 25101345-5, relacionados ao Acórdão T.C. nº 1583/2026.

Tribunal reconheceu contradição

Por unanimidade, os conselheiros acolheram o recurso e reconheceram uma contradição entre o voto vencedor apresentado durante a sessão anterior e o texto publicado no acórdão.

O Tribunal retirou do acórdão o trecho que afirmava que a contratação pretendida poderia representar uma “transferência quase integral dos serviços públicos de saúde para entidade privada”. Nesse sentido, em suposta violação ao caráter complementar da participação privada no Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o entendimento que prevaleceu no julgamento, a quantidade de serviços transferidos para uma organização social, por si só, não caracteriza violação ao artigo 199, § 1º, da Constituição Federal. O TCE-PE considerou que a complementaridade da participação privada no SUS deve ser analisada sob os aspectos orgânico e funcional, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 1.923/DF.

Suspensão do edital continua

Apesar da retirada do fundamento, o Tribunal manteve a medida cautelar que suspende o Edital nº 002/2025.

De acordo com o acórdão, existem outros fundamentos considerados suficientes para preservar a suspensão. Entre eles, o TCE-PE apontou o risco relacionado à formalização e execução de um contrato de grande impacto e de difícil reversão.

O Tribunal também mencionou indícios de descumprimento da própria cautelar, diante da celebração de um termo aditivo após a decisão que determinou a suspensão.

Decisão foi unânime

O relator do processo, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas, apresentado pelo procurador Gustavo Massa.

O presidente em exercício da sessão, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, e o conselheiro Rodrigo Novaes acompanharam o relator.

Por fim, com a decisão, o TCE-PE excluiu do Acórdão nº 1583/2026 o fundamento considerado contraditório, mas manteve os demais pontos da decisão e, principalmente, a determinação de suspensão do edital para contratação da organização social de saúde.

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