Maioria dos pedidos envolve ex-prefeitos de Pernambuco; TRE/PE analisará documentação do MP que contesta candidaturas e tem até 14 de setembro para julgar os registros

O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MP) contesta candidaturas e pede à Justiça Eleitoral a impugnação do registro de dez candidatos que disputam vagas de deputado federal e estadual nas eleições de 2026. A lista reúne oito postulantes à Câmara dos Deputados e dois à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco apresentou os pedidos, que agora seguem para análise do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Conforme o calendário eleitoral, o TRE-PE deve julgar os registros de candidatura até 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Dos dez casos, oito envolvem ex-prefeitos que respondem, por exemplo, a questionamentos relacionados às contas públicas durante os períodos em que administraram municípios pernambucanos. Os demais pedidos, logo, têm como fundamento a falta de quitação de multa eleitoral e uma demissão do serviço público decorrente de processo administrativo disciplinar.
Veja os nomes citados
Candidatos a deputado federal
Betinho Gomes (Republicanos)
Humberto Mendes, (Republicanos)
Izaias Regis, (PSD)
Joamy Alves, (PSD)
Judite Botafogo, (PSD)
Keko do Armazém, (PSDb)
Sargento Nadelson, (Republicanos)
Yves Ribeiro, (MDB)
Candidatos a Deputado Estadual
Jacy Modas, (Avante)
Luciano Duque (Podemos)
No caso de Jacy Modas, entretanto, a candidatura foi renunciada antes da análise do processo e consta como inapta no sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Decisão ainda cabe análise do TRE/PE
O MPE informou que as Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) são apresentadas quando são identificadas possíveis situações de descumprimento das exigências previstas na legislação eleitoral.
Os pedidos do Ministério Público, no entanto, não significam que os candidatos estejam definitivamente fora da eleição. Cabe ao TRE-PE, inclusive, analisar individualmente cada processo e decidir pela manutenção ou pelo indeferimento dos registros. Das decisões, ainda podem ocorrer recursos às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
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