TCE-PE recomenda rejeição das contas de 2024 da Prefeitura de Paranatama

TCE recomenda rejeição das contas de Paranatama, incluindo gastos com pessoal acima do limite, débitos previdenciários e déficit financeiro de R$ 17,8 milhões

TCE rejeição de contas em Paranatama
TCE rejeição de contas em Paranatama – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) recomendou a rejeição das contas de governo da Prefeitura de Paranatama, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob responsabilidade de José Valmir, conhecido como Valmir do Leite. A Segunda Câmara analisou o processo TCE nº 25100706-6 durante sessão realizada na quinta-feira (20).

O relator, conselheiro Valdecir Pascoal, apontou uma série de irregularidades na gestão municipal. Entre os principais problemas identificados estão a extrapolação do limite de gastos com pessoal, falhas na gestão previdenciária, déficit financeiro e orçamentário, inconsistências contábeis, baixo nível de transparência pública e a ausência do Plano Municipal pela Primeira Infância durante o período analisado.

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De acordo com o TCE, a Despesa Total com Pessoal chegou a 63,60% da Receita Corrente Líquida (RCL) ao final de 2024. O percentual ultrapassou o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nos dois quadrimestres anteriores, os gastos já haviam alcançado 68,31% e 68,86% da RCL.

A Corte também apontou que o município não cumpriu a trajetória de recondução dos gastos com pessoal prevista na Lei Complementar nº 178/2021. Para 2024, a meta estabelecida pelo regime excepcional era de 62,68% da RCL.

Na área previdenciária, o tribunal identificou o não recolhimento tempestivo de R$ 454.773,61 em contribuições dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e de R$ 4.449.124,09 em contribuições patronais. O processo também registrou saldo devedor de R$ 527.291,94 relacionado às contribuições patronais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O TCE-PE ainda destacou um déficit atuarial de R$ 112,67 milhões no regime próprio de previdência. Para o tribunal, os débitos e atrasos comprometeram o fluxo financeiro do sistema e agravaram o desequilíbrio atuarial.

A defesa apresentada pelo município alegou, entre outros pontos, a existência de retenções do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o pagamento de débitos com o RGPS, além de parcelamentos de dívidas previdenciárias. O relator, no entanto, considerou que a regularização posterior não afasta as irregularidades ocorridas durante o exercício de 2024.

Déficit financeiro

O tribunal também identificou déficit financeiro de R$ 17.885.929,03, além de déficit orçamentário e inconsistências no controle da disponibilidade de recursos por fonte de destinação.

Para o TCE-PE, os dados demonstraram fragilidades no planejamento e no equilíbrio das contas públicas. A Corte considerou que fatores externos relacionados à redução de receitas não afastam a responsabilidade da administração municipal de adotar medidas para preservar o equilíbrio fiscal.

O processo também apontou inconsistências nas demonstrações contábeis, incluindo o registro indevido de créditos relacionados ao plano de amortização do déficit atuarial no Ativo Não Circulante. Embora o município tenha corrigido a questão posteriormente, o tribunal considerou que a falha comprometeu a fidedignidade das informações referentes ao exercício analisado.

Transparência e primeira infância

Outro ponto destacado no julgamento foi o nível de transparência pública. Paranatama ficou enquadrada no nível “Básico” no Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP). Segundo o TCE-PE, o resultado revela deficiência na divulgação ativa de informações de interesse coletivo e fragilidade no cumprimento do princípio da publicidade.

A Corte também apontou que o município não possuía, durante 2024, um Plano Municipal pela Primeira Infância. A administração regularizou a situação posteriormente, mas o tribunal entendeu que a medida não elimina a irregularidade registrada no exercício fiscalizado.

Apesar das falhas, o TCE-PE reconheceu que o município cumpriu diversos índices e limites constitucionais e legais, incluindo os percentuais mínimos de aplicação em educação, saúde e FUNDEB, além dos limites de dívida consolidada líquida, duodécimos e alíquotas previdenciárias.

O tribunal, contudo, considerou que o cumprimento desses indicadores não foi suficiente para afastar a gravidade das irregularidades relacionadas à responsabilidade fiscal, previdência, equilíbrio financeiro e transparência.

Recomendação à Câmara Municipal

Por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE-PE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Paranatama a rejeição das contas de governo de José Valmir Pimentel de Gois referentes a 2024.

O tribunal também recomendou que a administração municipal aperfeiçoe o planejamento orçamentário, financeiro e fiscal; adote medidas para reduzir os gastos com pessoal aos limites legais; fortaleça a gestão previdenciária; melhore as demonstrações contábeis e fiscais. Além disso, fortaleça a liquidez financeira e amplie o nível de transparência pública.

Por fim, a decisão contou com o acompanhamento dos conselheiros Marcos Loreto e Eduardo Lyra Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Guido Rostand Cordeiro Monteiro.

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