
O MPPE, por meio da Promotoria de Justiça de Tuparetama, recomendou a convocação os candidatos aprovados no concurso público homologado em abril de 2024. A medida foi tomada após a constatação de que a administração municipal realizou diversas contratações temporárias, mesmo havendo candidatos habilitados e classificados para os mesmos cargos.
A recomendação surgiu a partir de manifestações registradas na Ouvidoria do MPPE, além de informações obtidas através do Portal da Transparência. Conforme apurado, a Prefeitura contratou, em fevereiro de 2025. 27 professores temporários, apesar da existência de um concurso vigente que previa 10 vagas para o cargo de Professor de Educação Infantil. Além disso, a Promotoria identificou a continuidade de uma extensa lista de contratações temporárias ao longo do ano. Inclusive para cargos incluídos no Edital nº 001/2023.
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Embora o município tenha alegado que o certame permanece válido até 2027 e que as nomeações ocorrerão antes do início do ano letivo de 2026, o MPPE entende que a manutenção das contratações temporárias, em detrimento da nomeação dos aprovados, viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade. Também fere o direito líquido e certo dos candidatos aprovados no concurso.
Diante disso, a Promotora de Justiça Camila Veiga Chetto Coutinho recomendou que o chefe do Executivo municipal nomeie os candidatos aprovados na ordem de classificação e exonere os profissionais temporários que atualmente ocupam essas funções. Além disso, a promotora orientou a gestão a não realizar novas contratações temporárias enquanto houver aprovados à espera de nomeação.
O MPPE também determinou que a Prefeitura envie à Promotoria, no prazo de 30 dias, uma lista atualizada de todos os contratados temporários com as devidas justificativas, além de um cronograma para a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas do concurso.
Caso o prefeito não acate a recomendação, o MPPE poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da legislação. O público pode consultar a íntegra do documento na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 30 de maio de 2025.
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