MPPE acompanha dois casos de adolescentes em Arcoverde

MPPE acompanha situações de vulnerabilidade envolvendo adolescentes em Arcoverde

MPPE situações de vulnerabilidade em Arcoverde
MPPE situações de vulnerabilidade em Arcoverde – foto: Reprodução

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou dois Procedimentos Administrativos para acompanhar situações de vulnerabilidade envolvendo adolescentes em Arcoverde. As portarias, assinadas pelo promotor de Justiça Vinícius Henrique Campos e publicadas no Diário Oficial do MPPE, têm como objetivo assegurar a proteção integral dos jovens por meio da atuação da rede de atendimento.

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Em um dos casos, o procedimento acompanha a situação de um adolescente de 13 anos, cuja condição de vulnerabilidade foi comunicada ao Ministério Público pelo Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (Caps I). Segundo o órgão, o jovem deixou de frequentar a escola após sofrer episódios de bullying e apresenta histórico de fragilidade na saúde mental. Além disso, necessita de acompanhamento contínuo e aguarda a análise de um pedido do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Para o caso, o MPPE determinou o envio de ofícios ao Conselho Tutelar e à Secretaria Municipal de Educação para verificar a matrícula e a frequência escolar do adolescente. Caso ele esteja fora da escola, os órgãos deverão adotar medidas para garantir sua reinserção em um ambiente seguro, livre de violência e com suporte pedagógico. Dessa forma, apresentando relatório das providências em até 15 dias.

O promotor também requisitou ao Caps I informações atualizadas sobre o estado de saúde mental do adolescente. Nesse sentido, incluindo a evolução do tratamento psiquiátrico e a avaliação quanto ao risco de autoextermínio inicialmente apontado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi oficiado para informar sobre a existência e o andamento do pedido do BPC/Loas.

Conflitos familiares e transtornos psiquiátricos

Em outro procedimento, o MPPE acompanha a situação de um adolescente de 14 anos, também atendido pelo Caps I, após a unidade encaminhar relatório indicando a necessidade de atuação da rede de proteção.

Segundo a portaria, os autos registram graves conflitos familiares. Entre os relatos consta a confissão do pai de que teria agredido o filho com um galho de árvore. O documento também descreve atritos e acusações mútuas entre o adolescente e a madrasta.

Ainda de acordo com o Ministério Público, o adolescente apresenta transtornos psiquiátricos classificados pelos códigos CID-10 F31 e CID-10 F20. Desse modo, faz acompanhamento regular no Caps I de Arcoverde e utiliza medicação prescrita.

Nos dois casos, o MPPE ressalta que as investigações não puderam ser concluídas durante o prazo da Notícia de Fato, tornando necessária a instauração dos Procedimentos Administrativos para dar continuidade às medidas de proteção.

Por fim, as portarias estabelecem prazo inicial de um ano para conclusão dos procedimentos, com possibilidade de prorrogação por igual período, caso sejam necessárias novas diligências para garantir os direitos e a proteção integral dos adolescentes.

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