TCE-PE mantém multa aplicada ao Fundo de Previdência de Buíque por omissão no envio de dados
Tribunal rejeita recurso, multa previdência social de Buíque e reforça que regularização após auto de infração não afastar responsabilidade administrativa

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco manteve a multa aplicada ao Fundo de Previdência Social de Buíque por omissão no envio de informações ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev). A decisão foi tomada por unanimidade durante a 19ª Sessão Ordinária Presencial, realizada em 10 de junho.
O recurso havia sido apresentado por Túlio Henrique Araújo Cavalcanti contra o Acórdão nº 747/2026, que homologou auto de infração e aplicou sanção administrativa em razão do descumprimento da obrigação de alimentar o sistema previdenciário federal.
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Relator do processo, o conselheiro Eduardo Lyra Porto concluiu que o recorrente não apresentou argumentos capazes de modificar a decisão anterior. Segundo o Tribunal, as providências para regularizar o envio dos dados ocorreram apenas após a emissão do auto de infração, evidenciando negligência administrativa.
O acórdão destaca que a responsabilidade administrativa decorre da simples omissão no cumprimento da obrigação formal, independentemente da comprovação de dolo ou culpa grave. Dessa forma, o atraso no envio das informações já é suficiente para justificar a aplicação da penalidade.
O Ministério Público de Contas também sustentou a manutenção da multa. O órgão apontou que, mesmo após ser cientificado da irregularidade, o Fundo de Previdência Social de Buíque não adotou medidas imediatas para solucionar o problema. Além disso, a defesa foi apresentada fora dos parâmetros estabelecidos pelo incidente processual.
Conforme os autos, a notificação para apresentação de defesa ocorreu em 19 de janeiro de 2026, enquanto a manifestação do recorrente e parte da documentação somente foram protocoladas em 29 de janeiro, fora do prazo previsto.
Ao julgar o caso, os conselheiros entenderam que o recorrente não comprovou circunstâncias excepcionais ou casos de força maior que justificassem o descumprimento da obrigação. O Tribunal ressaltou ainda que a simples invocação de princípios ou da boa-fé não é suficiente para afastar a responsabilização administrativa.
TCE reconhece recurso
O Pleno do TCE-PE conheceu o recurso, mas rejeitou o pedido e manteve integralmente o Acórdão nº 747/2026, assim como a multa aplicada ao gestor.
Os conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Ranilson Ramos e Rodrigo Novaes acompanharam integralmente o voto do relator. O conselheiro Carlos Neves presidiu a sessão, mas não participou da votação. O procurador do Ministério Público de Contas presente ao julgamento foi Ricardo Alexandre de Almeida Santos.
Com essa decisão, o Tribunal reforçou o entendimento de que a regularização posterior das obrigações previdenciárias não afasta a infração cometida dentro do prazo regulamentar. Dessa forma, o TCE-PE mantém a responsabilização de gestores por omissões administrativas, mesmo quando há regularização posterior das pendências.
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