Passe livre para pessoas com TEA é garantido por Lei Federal e autistas são beneficiados a anos em Arcoverde

Passe livre pessoas com TEA
Passe livre pessoas com TEA – Foto: Reprodução

O direito ao passe livre para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é assegurado pela Lei Federal nº 12.764/2012, que reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais. A legislação garante o acesso gratuito ao transporte coletivo, reforçando a inclusão e a mobilidade social dessas pessoas.

No âmbito federal, o passe livre interestadual abrange viagens de ônibus, trem ou barco, desde que o beneficiário comprove baixa renda e esteja inscrito no CadÚnico. É necessário apresentar laudo médico, documentos pessoais, comprovante de residência e preencher o formulário disponível no portal da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

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Além da lei federal, estados e municípios podem criar normas que ampliem esses direitos. Em Pernambuco, a legislação estadual garante o passe livre também aos acompanhantes de pessoas com TEA, reconhecendo a importância do suporte durante os deslocamentos diários. Algumas leis determinam ainda a sinalização de assentos prioritários com o símbolo do autismo, a fita quebra-cabeça.

Em Arcoverde, a gratuidade no transporte municipal já é uma realidade há anos, com várias pessoas com TEA fazendo uso do benefício. Porém, o sistema apresenta limitações: os ônibus urbanos oferecem apenas quatro cadeiras para beneficiários da gratuidade. Quando estão ocupadas, os usuários precisam aguardar outro coletivo ou pagar a passagem, perdendo temporariamente o direito.

Outro desafio é a redução das linhas de ônibus, que, ao longo dos anos, deixou bairros e comunidades sem atendimento e aumentou o intervalo entre viagens, fazendo passageiros esperarem por muito tempo em alguns pontos.

Apesar das dificuldades, há expectativa entre familiares e cuidadores de pessoas com autismo para que os acompanhantes também sejam contemplados com a gratuidade, ampliando a segurança e a inclusão nos deslocamentos. Para ter acesso ao benefício, basta apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) e um documento oficial com foto.

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