
O juiz Gustavo Silva Hora, da 1ª Vara da Comarca de Sertânia, determinou que a prefeitura de Sertânia realize a imediata reintegração do servidor municipal José Mario Leal Vilela, conhecido como Marinho do Ônibus, ao cargo de motorista do TFD (Tratamento Fora de Domicílio), responsável pela rota entre Sertânia e Recife. A decisão foi proferida no processo nº 0000369-87.2025.8.17.3390.
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De acordo com os autos, Marinho é servidor efetivo desde 2011 e atua como motorista do TFD desde 2012. Contudo, no final de março de 2025, ele foi informado verbalmente por um superior que não continuaria na função, sob justificativa de “ordens superiores” e sem publicação de portaria ou qualquer documento oficial que explicasse o afastamento.
Na ação, o servidor alegou que a mudança ocorreu de forma irregular e possivelmente por motivação política, já que ele exerce mandato de vereador na oposição. Ele ingressou com um pedido de tutela de evidência, mecanismo jurídico que permite decisão urgente quando há provas suficientes do direito afirmado.
Ao ser intimado, o Município reconheceu que não existe ato administrativo formal que determine o afastamento. Ou seja, ponto considerado essencial para o entendimento do magistrado. Em sua análise, o juiz destacou que a Administração Pública deve seguir o princípio da legalidade. Nesse sentido, o que exige que qualquer alteração funcional seja formalizada, motivada, bem como passível de controle.
“A ausência de ato formal retira do servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa”, registrou o magistrado na decisão.
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Diante do conjunto de evidências, o juiz deferiu a tutela e ordenou que o Município de Sertânia reintegre Marinho do Ônibus ao cargo de motorista do TFD no prazo de cinco dias, assegurando-lhe as mesmas condições de trabalho que possuía antes do afastamento. A medida permanece válida até que o município edite um eventual ato administrativo regular ou o juízo profira nova decisão judicial.
Por fim, o oficial citou a Prefeitura para que apresente contestação dentro do prazo legal. Se a gestão descumprir a ordem, o juiz poderá aplicar sanções judiciais contra o Município.







