MPPE recomenda mudanças no Parque Tamboril, em Arcoverde

Recomendações ao Parque Tamboril em Arcoverde
Recomendações ao Parque Tamboril em Arcoverde – Imagem: Sebastião Costa

A Segunda Promotoria de Justiça de Arcoverde emitiu uma recomendações ao Parque Tamboril, em Arcoverde, direcionada aos proprietários e responsáveis pelo local com foco na proteção de crianças e adolescentes. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, e está registrada no Procedimento nº 02289.000.012.2026.

A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Dr. Maurício Schibuola de Carvalho. Tem como base a legislação vigente de proteção à criança e ao adolescente. No documento, o Ministério Público orienta que o estabelecimento se abstenha de vender, fornecer ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

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Além disso, o parecer determina que o estabelecimento afixe, em local visível ao público, cartazes informativos que alertem sobre a proibição legal do consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade. O aviso deve esclarecer, então, que a prática configura crime previsto em lei.

Outro ponto que a recomendação destaca diz respeito à realização de eventos no Parque Tamboril. Durante eventos abertos ao público, gratuitos ou não, os responsáveis pelo espaço deverão exercer um rigoroso controle de acesso — seja de forma direta ou por meio de prepostos — para impedir a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. A exigência cumpre, portanto, as disposições de Portaria Judicial que a Promotoria de Justiça expediu para esse fim.

O Ministério Público também ressalta que o descumprimento das determinações judiciais, seja por dolo ou culpa, pode caracterizar infração administrativa, conforme o artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). A lei prevê a aplicação de multa variando de três a vinte salários mínimos — devidamente corrigidos — para cada criança ou adolescente que as autoridades encontrarem em situação irregular no local, podendo a Justiça aplicar a sanção ao proprietário do estabelecimento ou ao seu responsável legal.

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