
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender as providências administrativas relacionadas ao rezoneamento de cartórios eleitorais em Pernambuco. As providências vinham sendo conduzidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A medida interrompe, portanto, alterações que estavam em fase de planejamento e execução no estado.
A decisão do TSE atinge quatro Zonas Eleitorais pernambucanas. Entre elas está a 57ª Zona Eleitoral, com sede no município de Arcoverde, no Sertão do estado, que poderia sofrer mudanças em sua estrutura e abrangência. Além disso, também foram suspensas as alterações previstas para a 58ª Zona Eleitoral, localizada em Pedra, no Agreste pernambucano.
Da mesma forma, o rezoneamento foi interrompido nas Zonas Eleitorais de número 90, no município de Macaparana, e 125, em Condado, ambas situadas na Zona da Mata. Com a decisão, ficam preservadas, ao menos por ora, as atuais configurações dessas unidades da Justiça Eleitoral, enquanto o tema segue sob análise do Tribunal Superior Eleitoral.
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