
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reformou uma decisão anterior e aplicou multa ao ex-gestor da Prefeitura de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas, conhecido por Manuca de Zé do Povo, por considerar insuficiente o cumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado pelo município. O julgamento ocorreu durante a 30ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, realizada na quarta-feira (2).
O Tribunal analisou um Recurso Ordinário apresentado contra o Acórdão T.C. nº 1427/2025, que havia considerado o TAG parcialmente cumprido e não aplicado multa ao responsável. Por maioria, os conselheiros deram provimento ao recurso e determinaram a aplicação de multa equivalente a 10% do valor previsto no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do TCE.
Tribunal aponta baixa evolução na área da educação
De acordo com o acórdão, o desempenho consolidado do município apresentou uma melhora de aproximadamente 1% após a assinatura do TAG.
Mesmo com a evolução, o índice educacional permaneceu em torno de 9%, considerado pelo Tribunal um quadro bastante grave. Para os conselheiros que acompanharam o voto vencedor, a pequena evolução, sem justificativa apresentada, caracterizou falta de atuação suficiente para cumprir as obrigações assumidas.
O acórdão aponta que o município deveria avançar no cumprimento das medidas estabelecidas no acordo firmado com o TCE.
Decisão anterior previa prazo para cumprimento
Na decisão anterior, o TCE havia determinado que o atual gestor de Custódia, ou quem viesse a sucedê-lo, apresentasse, no prazo de 90 dias, informações sobre o cumprimento das obrigações do TAG que ainda não haviam sido comprovadas.
A determinação teve como base, entre outras normas, a Resolução TC nº 236/2024, que regulamenta determinações sujeitas a monitoramento. ALém disso, que estabelece prazos para que os gestores adotem as medidas exigidas.
No novo julgamento, o Pleno entendeu que a baixa evolução do desempenho, sem justificativa, justificava a aplicação da penalidade.
Recurso foi aprovado por maioria
O relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos, votou pelo conhecimento e provimento do Recurso Ordinário. O entendimento vencedor reformou o Acórdão T.C. nº 1427/2025 e determinou a multa contra Manuca.
O conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten e os conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Júnior, Luiz Arcoverde Filho e Rodrigo Novaes divergiram do voto vencedor. O presidente da sessão, conselheiro Carlos Neves, não votou.
O Ministério Público de Contas participou do julgamento, representado pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos. Por fim, o acórdão recebeu o número 1805/2026, e o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten ficou designado para lavrar a decisão.
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