TCE-PE julga irregular contratação de empresa em Paranatama e aplica multas a ex-gestores

Auditoria apontou terceirização irregular de atividade-fim, falhas na justificativa da contratação e problemas na contabilização das despesas

TCE contratação irregular Paranatama
TCE contratação irregular Paranatama – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a contratação da empresa Medicalmais Serviços em Saúde Ltda. pela Prefeitura de Paranatama. A contratação é referente aos exercícios de 2017 e 2018, durante a 7ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara. A decisão foi tomada por unanimidade, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

De acordo com o processo de auditoria especial de conformidade, a contratação teve como objetivo a prestação de serviços médicos na rede municipal de saúde. No entanto, embora a gestão tenha alegado dificuldades para preencher o quadro de profissionais por meio de concurso público, o TCE-PE entendeu que houve terceirização indevida de atividade-fim da administração pública. Desse modo, o que contraria o artigo 37 da Constituição Federal.

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Além disso, a Corte de Contas destacou que, embora seja permitida a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS), essa medida exige a comprovação da insuficiência da rede pública. Contudo, segundo a auditoria, essa justificativa não foi devidamente comprovada pelo município.

Outro ponto considerado grave foi a utilização de uma estrutura societária do tipo Sociedade em Conta de Participação entre a empresa contratada e os médicos prestadores dos serviços. De acordo com o TCE-PE, essa prática fragiliza o controle da execução contratual e, ao mesmo tempo, evidencia um mecanismo de intermediação de mão de obra. Dessa maneira, é vedado na administração pública.

Ainda de acordo com o relatório, também foram identificadas irregularidades na contabilização das despesas. Visto que os gastos com substituição de mão de obra permanente foram registrados como “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”. Para o Tribunal, essa prática afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal. Desse modo, o que estabelece critérios rigorosos para a classificação de despesas com pessoal.

TCE aplica multa a ex-gestores

Diante das irregularidades, o TCE-PE responsabilizou os ex-gestores José de Oliveira e Wilma Maria, aplicando multas nos valores de R$ 16.776,55 e R$ 11.184,37, respectivamente. Os valores deverão ser pagos no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Por outro lado, embora tenha reconhecido as falhas, o Tribunal também levou em consideração o argumento da gestão de que a contratação visava garantir a continuidade dos serviços de saúde à população, diante da escassez de profissionais médicos no município. Ainda assim, reforçou que a solução adotada não atende às exigências legais.

Como medida corretiva, o TCE-PE determinou que a atual gestão da Prefeitura de Paranatama realize, no prazo de até 365 dias, um levantamento da necessidade de pessoal na rede municipal de saúde, com o objetivo de viabilizar concurso público para o provimento de cargos médicos e, consequentemente, substituir gradualmente os vínculos precários.

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Além da determinação, o Tribunal fez recomendações para o aperfeiçoamento da gestão pública, como o fortalecimento do controle interno sobre contratos administrativos, a elaboração de estudos técnicos prévios antes de contratações complementares e o cumprimento rigoroso das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação de licitações.

Por fim, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas, que poderá adotar as medidas cabíveis. O TCE-PE também alertou a atual gestão para evitar a repetição de práticas semelhantes, sob pena de caracterização de reincidência.

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Clara Melo
Clara Melo
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