Auditoria do TCE apontou contratação irregular de atividade-fim em Pareanatama, além de falhas na justificativa da contratação e problemas na contabilização das despesas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a contratação da empresa Medicalmais Serviços em Saúde Ltda. pela Prefeitura de Paranatama. A contratação é referente aos exercícios de 2017 e 2018, durante a 7ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara. A decisão foi tomada por unanimidade, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
De acordo com o processo de auditoria especial de conformidade, a contratação teve como objetivo a prestação de serviços médicos na rede municipal de saúde. No entanto, embora a gestão tenha alegado dificuldades para preencher o quadro de profissionais por meio de concurso público, o TCE-PE entendeu que houve terceirização indevida de atividade-fim da administração pública. Desse modo, o que contraria o artigo 37 da Constituição Federal.
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Além disso, a Corte de Contas destacou que, embora seja permitida a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS), essa medida exige a comprovação da insuficiência da rede pública. Contudo, segundo a auditoria, essa justificativa não foi devidamente comprovada pelo município.
O Tribunal também considerou grave a utilização de uma estrutura societária do tipo “Sociedade em Conta de Participação” entre a empresa contratada e os médicos prestadores dos serviços. De acordo com o TCE-PE, essa prática fragiliza o controle da execução contratual e evidencia um mecanismo de intermediação de mão de obra — o que a legislação veda na administração pública.
Ainda de acordo com o relatório, os auditores identificaram irregularidades na contabilização das despesas. Visto que a gestão registrou os gastos com substituição de mão de obra permanente como “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”. Para o Tribunal, essa prática afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, que estabelece critérios rigorosos para a classificação de despesas com pessoal.
TCE aplica multa a ex-gestores
Diante das irregularidades, o TCE-PE responsabilizou os ex-gestores José de Oliveira e Wilma Maria e aplicou multas de R$ 16.776,55 e R$ 11.184,37, respectivamente. Os ex-gestores deverão pagar os valores no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Por outro lado, embora tenha reconhecido as falhas, o Tribunal também considerou o argumento da gestão de que a contratação visava garantir a continuidade dos serviços de saúde, dada a escassez de médicos no município. Ainda assim, a Corte reforçou que a solução adotada desobedece às exigências legais.
Como medida corretiva, o TCE-PE determinou que a atual gestão da Prefeitura de Paranatama realize, em até 365 dias, um levantamento da necessidade de pessoal na rede municipal de saúde. O objetivo é que a prefeitura viabilize um concurso público para cargos médicos e, consequentemente, substitua gradualmente os vínculos precários.
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Além da determinação, o Tribunal recomendou que a gestão pública aperfeiçoe seus processos. Entre as medidas, a Corte orientou o fortalecimento do controle interno sobre contratos administrativos, a elaboração de estudos técnicos prévios antes de contratações complementares e o cumprimento rigoroso da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação de licitações.
Por fim, o Tribunal encaminhará o processo ao Ministério Público de Contas para que o órgão adote as medidas cabíveis. O TCE-PE também alertou a atual gestão para que evite repetir práticas semelhantes, sob pena de caracterização de reincidência.









