
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou um Auto de Infração aplicado à Prefeitura da Pedra por descumprimento de obrigações legais relacionadas à prestação de contas. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do órgão nesta quinta-feira (27) e julgada pela Segunda Câmara, sob a presidência do conselheiro Ranilson Ramos.
De acordo com o Acórdão T.C. nº 2506/2025, o processo envolve o gestor Gilberto Júnior Wanderley Vaz, apontado como responsável pela omissão no envio do demonstrativo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Nesse sentido, referente ao 6º bimestre de 2024, o que caracteriza violação aos artigos 4º e 5º da Resolução TC nº 20/2015.
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A irregularidade só foi corrigida após a notificação oficial emitida pelo Tribunal, o que, de acordo com o documento, reforça o entendimento de que houve descumprimento de normativo. Bem como, atraso injustificado na remessa das informações obrigatórias.
Embora o documento informe a regularização posterior, o Tribunal entendeu que o atraso compromete os mecanismos de controle, bem com, transparência pública. Visto que o demonstrativo faz parte dos instrumentos que permitem monitorar a aplicação do mínimo constitucional em educação.
Com a homologação, o Auto de Infração segue para as fases seguintes do processo, podendo resultar em penalidades administrativas ao gestor, como multa. A decisão integra o esforço contínuo do Tribunal para garantir maior rigor no cumprimento das normas e prazos estabelecidos às administrações públicas municipais.
O caso permanece registrado e poderá ser incluído no conjunto de avaliações que influenciam pareceres prévios sobre prestações de contas anuais do Executivo Municipal.
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