O TCE aponta irregularidades com despesas sem licitação e uso contínuo de contratações precárias de pessoal, além de duplicidade de apelo em Alagoinha

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco manteve a decisão que apontou irregularidades em contratações realizadas pela Prefeitura de Alagoinha e rejeitou novas tentativas de reverter o julgamento. Os conselheiros analisaram o caso durante a 12ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 27 de abril e 1º de maio de 2026, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
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Na primeira decisão, o Tribunal negou provimento a um recurso ordinário e manteve integralmente o acórdão que identificou irregularidades na gestão municipal. A auditoria especial constatou que a prefeitura realizou despesas contínuas com a contratação de pessoas físicas para atender demandas permanentes, sem a realização de processo licitatório.
Segundo o TCE-PE, a gestão utilizou de forma recorrente o elemento de despesa destinado a serviços de terceiros — pessoa física — para custear atividades rotineiras, prática que descaracteriza contratações eventuais. O órgão também apontou que a manutenção prolongada desses vínculos, sem concurso público e sem formalização adequada, configura relação de trabalho irregular e viola a Constituição Federal.
Os conselheiros destacaram ainda que os argumentos apresentados no recurso repetiam pontos já analisados anteriormente e não trouxeram elementos novos capazes de modificar a decisão. Por isso, o Pleno manteve as multas aplicadas, consideradas proporcionais à gravidade das irregularidades.
Em outro desdobramento do mesmo caso, o Tribunal também decidiu não conhecer um novo recurso apresentado pelos mesmos interessados. A Corte verificou que o pedido repetia integralmente um recurso já analisado anteriormente, configurando duplicidade.
Com base nisso, os conselheiros aplicaram o princípio da unirrecorribilidade e reconheceram a chamada preclusão consumativa — quando o direito de recorrer já foi exercido. Dessa forma, o TCE-PE barrou a nova tentativa de contestação e manteve os efeitos da decisão já tomada.
As decisões foram unânimes entre os membros do Pleno.
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