TCE-PE aprova admissões de servidores concursados na Câmara de Tuparetama

TCE legalidade câmara de Tuparetama
TCE legalidade câmara de Tuparetama – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reconheceu a legalidade de três admissões de servidores realizadas pela Câmara Municipal de Tuparetama, referentes ao exercício de 2025. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 10ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada entre os dias 6 e 10 de abril de 2026.

Sob relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, o colegiado analisou as contratações decorrentes do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. As admissões contemplaram os cargos de contador, agente administrativo/auxiliar legislativo e vigilante.

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O relatório técnico da Gerência de Admissão de Pessoal apontou que as contratações cumpriram todas as exigências legais. A equipe de auditoria confirmou que os responsáveis apresentaram os documentos dentro do prazo e seguiram os padrões estabelecidos pelo TCE-PE. Além disso, o tribunal também verificou a regularidade do edital do concurso, a validade do certame e a previsão legal dos cargos.

O processo mostrou ainda que a Câmara respeitou a ordem de classificação dos candidatos aprovados, bem como cumpriu as exigências orçamentárias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com base nesses critérios, os conselheiros julgaram regulares os atos de admissão, bem como concederam o registro das contratações. A decisão seguiu o entendimento de que concursos públicos atendem à legalidade quando cumprem, de forma conjunta, todos os requisitos técnicos, jurídicos e orçamentários exigidos.

Participaram do julgamento os conselheiros Valdecir Pascoal, presidente da sessão, Marcos Nóbrega, relator do processo, Marcos Loreto e Eduardo Lyra Porto. Por fim, o Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gustavo Massa.

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Clara Melo
Clara Melo
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