TCE mantém multa a ex-prefeito de Pesqueira e MPPE acompanha casos

Tribunal apontou excesso de gastos com pessoal em 2023, enquanto MPPE acompanha medidas contra leishmaniose e situação de adolescente com 199 faltas escolares.

TCE mantém multa a ex-prefeito de Pesqueira e MPPE acompanha outros casos em áreas como saúde, educação e controle de animais
Órgãos de controle de Pernambuco – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve a multa aplicada ao ex-prefeito de Pesqueira, José Jedilson da Silva, conhecido como Bal de Mimoso, por irregularidades na gestão fiscal do município em 2023. No mesmo município, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou dois procedimentos administrativos para acompanhar medidas de controle da leishmaniose e de animais errantes e a situação de um adolescente de 15 anos em condição de vulnerabilidade social.

TCE mantém multa por excesso de gastos com pessoal

O Pleno do TCE-PE manteve a decisão que considerou irregular a gestão fiscal da Prefeitura de Pesqueira em 2023, durante a administração do então prefeito Bal de Mimoso. A Corte também manteve a multa aplicada ao ex-prefeito por não adotar medidas suficientes para reduzir as despesas com pessoal dentro do prazo previsto na legislação.

O julgamento ocorreu na quarta-feira (9), durante a 31ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno. Por unanimidade, os conselheiros negaram o Recurso Ordinário apresentado pelo ex-prefeito e mantiveram a decisão anterior.

Despesa com pessoal ultrapassou limite

Segundo o acórdão, a despesa total com pessoal da Prefeitura de Pesqueira alcançou 55,38% da Receita Corrente Líquida (RCL) no primeiro quadrimestre de 2023, acima do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No segundo quadrimestre, o índice subiu para 60,38% da RCL. Ao final do ano, a despesa ainda permanecia acima do limite, em 58,25%.

A legislação determina que o município adote medidas para reduzir os gastos com pessoal quando o percentual ultrapassa o limite legal.

Tribunal apontou medidas insuficientes

De acordo com o acórdão, durante o período em que a Prefeitura deveria reduzir o excedente, a administração aumentou as despesas com pessoal e realizou novas contratações.

A gestão do ex-prefeito admitiu 124 servidores temporários e seis comissionados durante o período analisado. No quadrimestre seguinte, a Prefeitura extinguiu 281 contratos temporários.

Apesar disso, o TCE-PE apontou que a força de trabalho permaneceu acima do nível registrado no exercício anterior e que houve aumento de 79,07% nas despesas com contratações por tempo determinado.

Para o Tribunal, as medidas adotadas não demonstraram esforço fiscal suficiente para cumprir a obrigação de reduzir o excesso dentro do prazo legal.

O relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou que a responsabilidade analisada no processo decorre da falta de adoção de medidas eficazes para reduzir o excedente no período determinado pela legislação.

O TCE-PE também considerou que a redução posterior dos índices não afasta eventual omissão já caracterizada durante o período de recondução e manteve a multa aplicada ao ex-prefeito.

MPPE acompanha medidas contra leishmaniose e controle de animais

A 2ª Promotoria de Justiça de Pesqueira instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar o cumprimento de medidas de prevenção e combate à Leishmaniose Visceral, conhecida como calazar, e ações de controle reprodutivo de animais errantes no município.

A apuração acompanha o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 001/2013, firmado entre o MPPE e o município. O acordo estabelece medidas relacionadas ao controle de zoonoses, incluindo ações de prevenção e combate à leishmaniose e controle reprodutivo de animais por meio da castração.

Segundo a Promotoria, parte das obrigações previstas no acordo ainda apresenta pendências.

Município terá que se manifestar

O MPPE também acompanha a proposta de repactuação do TAC por meio de um 1º Termo Aditivo.

A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Executiva de Meio Ambiente de Pesqueira terão 15 dias úteis para informar se concordam integralmente com os novos termos ou apresentar eventuais propostas de alteração de forma fundamentada.

A Promotoria instaurou o procedimento após considerar insuficiente o prazo da Notícia de Fato que deu origem à apuração. O acompanhamento terá prazo inicial de um ano, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

A portaria foi assinada em 9 de setembro de 2026 pelo promotor de Justiça Vinícius Henrique Campos da Costa.

MPPE acompanha caso de adolescente com 199 faltas escolares

O MPPE também instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar a situação de um adolescente de 15 anos em condição de vulnerabilidade social em Pesqueira.

A Promotoria identificou problemas relacionados à frequência escolar, saúde e aplicação de medidas de proteção. Segundo os documentos analisados pelo MPPE, o adolescente acumula 199 faltas escolares não justificadas.

A apuração também aponta dificuldades na adesão ao tratamento de diabetes e de transtornos mentais, além de histórico de ideação suicida. Relatórios do Conselho Tutelar, CREAS, CAPS e da rede de ensino levaram o MPPE a determinar uma atuação articulada dos órgãos responsáveis pela proteção do adolescente.

MPPE cobra plano de tratamento e vaga escolar

A Promotoria determinou que o CAPS e a Unidade Básica de Saúde (UBS) Angicos apresentem, em até 15 dias úteis, informações sobre a elaboração de um Projeto Terapêutico Singular (PTS) para o adolescente.

O plano deverá estabelecer estratégias de busca ativa e de vinculação ao tratamento de saúde.

O CREAS de Pesqueira também terá que informar as medidas adotadas para manter a família no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). O órgão deverá apresentar ainda um plano de suporte emocional à mãe e medidas para mediar eventuais situações de violência intrafamiliar.

A Promotoria solicitou à Gerência Regional de Educação (GRE) Sertão do Moxotó-Ipanema, em Arcoverde, que articule a disponibilização imediata de uma vaga para o adolescente na EREF Professor Arruda Marinho, preferencialmente no turno noturno.

Conselho Tutelar fará acompanhamento

O Conselho Tutelar de Pesqueira deverá realizar visitas domiciliares a cada 15 dias e aplicar formalmente aos responsáveis legais as medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Notícia de Fato que deu origem à apuração foi instaurada em abril deste ano. Como o prazo de tramitação se mostrou insuficiente para solucionar a situação, a Promotoria decidiu instaurar o Procedimento Administrativo para manter o acompanhamento da rede de proteção.

A portaria foi assinada em 9 de setembro de 2026 pelo promotor de Justiça Vinícius Henrique Campos da Costa, com prazo inicial de um ano, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

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