TCE recomenda ajustes em licitação de materiais gráficos

O TCE-PE concedeu medida cautelar relacionada ao Pregão Eletrônico nº 070/2025, realizado pela Prefeitura de Arcoverde

TCE medida cautelar Arcoverde
TCE medida cautelar Arcoverde – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu medida cautelar relacionada ao Pregão Eletrônico nº 070/2025, realizado pela Prefeitura de Arcoverde. O objeto é o registro de preços para a contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de materiais gráficos destinados às demandas da administração municipal. Bem como dos Fundos Municipais de Educação e de Saúde.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Carlos Neves, após análise de Representação Interna apresentada pela Inspetoria Regional de Arcoverde, que apontou a necessidade de aprofundamento na avaliação do planejamento que fundamentou o certame. Embora a licitação já tenha sido homologada e contratos tenham sido firmados, o Tribunal entendeu que há pontos que merecem reavaliação. Especialmente no que se refere à estimativa dos quantitativos licitados.

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De acordo com o TCE-PE, a auditoria preliminar indicou que os valores estimados podem ter ficado acima da média histórica de consumo do município. O que, por sua vez, impactou as exigências previstas no edital. Ainda assim, o Tribunal reconheceu que o objeto contratado não possui caráter essencial imediato. Dessa forma, permite a adoção de medidas corretivas sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos.

Diante desse cenário, o conselheiro concedeu a medida cautelar para impedir a celebração de novos contratos, a renovação dos já existentes e a adesão de outros órgãos às atas de registro de preços enquanto analisa o caso. Ao mesmo tempo, ele determinou a instauração de uma Auditoria Especial para aprofundar a apuração técnica e verificar a regularidade dos procedimentos adotados.

A decisão também orienta a Prefeitura de Arcoverde a reavaliar o planejamento da contratação, promovendo, se necessário, um novo procedimento licitatório em conformidade com os requisitos da Lei nº 14.133/2021, além de manter o Tribunal informado sobre o andamento das providências adotadas.

O TCE-PE ressaltou que adotou a medida em caráter preventivo para resguardar o interesse público e garantir maior segurança jurídica ao processo, sem antecipar juízo definitivo sobre eventuais responsabilidades. O Tribunal comunicou devidamente a Prefeitura de Arcoverde, que poderá apresentar esclarecimentos ao longo da tramitação do processo.

Nossa equipe procurou a assessoria de comunicação da Prefeitura de Arcoverde, mas a assessoria não enviou retorno até o fechamento da matéria.

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