Segunda Câmara entendeu que não houve comprovação da irregularidade e que suspensão de serviços poderia prejudicar a população

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, não conceder medida cautelar solicitada contra a Prefeitura de Itaíba. A decisão foi dada após analisar representação que apontava suposta negativa de acesso a informações por parte do Poder Executivo municipal. O julgamento ocorreu durante a 8ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.
A representação foi apresentada pelo vereador Erinaldo Marinho de Espíndola, que alegou não ter obtido respostas a pedidos de informações encaminhados à gestão municipal. Além disso, ele solicitou, em caráter cautelar, a suspensão de pagamentos relacionados ao Pregão Eletrônico nº 01/2025 e a realização de auditoria especial.
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Entretanto, ao analisar o caso, o relator destacou que não ficou comprovada a existência do pedido formal de informações. Visto que não foi apresentado protocolo do ofício citado, documento considerado essencial para validar a alegação. Além disso, a própria Câmara Municipal concedeu um prazo adicional de 20 dias para que a Prefeitura apresentasse os dados solicitados, reconhecendo a complexidade das informações, o que, por sua vez, descaracteriza a suposta recusa injustificada.
Por outro lado, o TCE-PE observou que a Prefeitura de Itaíba demonstrou cooperação ao encaminhar documentos relevantes ao processo, como relação de escolas e servidores, estudos técnicos do pregão e relatórios de manutenção da frota. Ademais, parte significativa das informações já estava disponível no Portal da Transparência do município, o que reforçou o entendimento de ausência de irregularidade evidente.
No que diz respeito ao requisito de urgência, o chamado “perigo da demora”, o Tribunal concluiu que não havia risco concreto de dano ao erário, já que a controvérsia se limitava a um possível atraso no fornecimento de informações administrativas. Assim, sem elementos objetivos que indicassem prejuízo imediato aos cofres públicos, não se justificaria a concessão da medida cautelar.
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Além disso, os conselheiros consideraram que a eventual suspensão dos pagamentos do pregão poderia causar prejuízos diretos à população, uma vez que afetaria serviços essenciais, como transporte escolar, atendimento de saúde — incluindo ambulâncias e serviços do SAMU — e ações da assistência social. Dessa forma, o risco social foi considerado maior do que qualquer dano financeiro hipotético.
Diante desse cenário, a Segunda Câmara homologou a decisão monocrática que já havia negado a medida cautelar, reforçando que o caso deve seguir seu curso regular para análise de mérito, caso necessário.









