TCE-PE aprova admissões de servidores em Tupanatinga e concede registro aos atos
Segunda Câmara do TCE julgou regulares as admissões de servidores realizadas por meio de concurso público de 2025 em Tupanatinga

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, julgar legais as admissões de servidores realizadas pela Prefeitura de Tupanatinga ao longo do ano de 2025. A decisão foi tomada durante a 8ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, sob relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten.
O tribunal analisou 12 atos de admissão de pessoal decorrentes de concurso público. Durante a auditoria, a equipe verificou que todas as nomeações seguiram os requisitos legais exigidos para a investidura em cargos públicos. Dessa forma, além de reconhecer a legalidade dos atos, o TCE concedeu o registro oficial, cumprindo a etapa necessária para validar as admissões no âmbito do controle externo.
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De acordo com o relatório técnico, não foram identificadas falhas ou irregularidades que pudessem comprometer a lisura do processo seletivo ou das nomeações realizadas pela gestão municipal. Assim, o entendimento da Corte foi de que os atos administrativos observaram os princípios constitucionais que regem a administração pública. Especialmente aqueles relacionados à legalidade, impessoalidade, bem como transparência.
Além disso, o colegiado destacou que a administração deve considerar as admissões via concurso público como regulares quando não existirem indícios de irregularidades na investidura dos aprovados. Essa visão reforça o papel do concurso como o principal mecanismo de acesso ao serviço público.
Os conselheiros presentes à sessão, sob a presidência do conselheiro Valdecir Pascoal, acompanharam a decisão. A procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva, também participou do julgamento.
Com isso, o TCE-PE reconhece a conformidade das contratações da Prefeitura de Tupanatinga e reafirma a importância de cumprir rigorosamente as normas legais nos processos de ingresso no serviço público.
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