TCE-PE nega medida cautelar contra Prefeitura de Itaíba por falta de provas de negativa de informação

O TCE nega medida cautelar de Itaíba, a segunda Câmara entendeu que não houve comprovação da irregularidade

TCE medida cautelar Itaíba
TCE medida cautelar Itaíba – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, não conceder medida cautelar solicitada contra a Prefeitura de Itaíba. A decisão foi dada após analisar representação que apontava suposta negativa de acesso a informações por parte do Poder Executivo municipal. O julgamento ocorreu durante a 8ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.

A representação foi apresentada pelo vereador Erinaldo Marinho de Espíndola, que alegou não ter obtido respostas a pedidos de informações encaminhados à gestão municipal. Além disso, ele solicitou, em caráter cautelar, a suspensão de pagamentos relacionados ao Pregão Eletrônico nº 01/2025 e a realização de auditoria especial.

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Entretanto, ao analisar o caso, o relator destacou que a acusação não comprovou a existência do pedido formal de informações. Isso porque os denunciantes não apresentaram o protocolo do ofício citado — documento que o relator considera essencial para validar a alegação. Além disso, a própria Câmara Municipal concedeu um prazo adicional de 20 dias para a Prefeitura enviar os dados, reconhecendo a complexidade das informações. Essa extensão de prazo, por sua vez, descaracteriza a suposta recusa injustificada.

Por outro lado, o TCE-PE observou que a Prefeitura de Itaíba cooperou ao encaminhar documentos relevantes ao processo, como a relação de escolas e servidores, os estudos técnicos do pregão e os relatórios de manutenção da frota. Além disso, o município já disponibilizava parte significativa das informações no Portal da Transparência, fato que reforçou o entendimento de que não havia irregularidade evidente.

Quanto ao requisito de urgência — o “perigo da demora” —, o Tribunal concluiu que não existia risco concreto de dano ao erário, pois a controvérsia limitava-se a um possível atraso no fornecimento de informações administrativas. Assim, a ausência de elementos objetivos que indicassem prejuízo imediato aos cofres públicos impediu que o Tribunal justificasse a concessão da medida cautelar.

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Além disso, os conselheiros entenderam que a eventual suspensão dos pagamentos do pregão prejudicaria diretamente a população. A interrupção dos repasses afetaria serviços essenciais, como transporte escolar, atendimento de saúde — incluindo ambulâncias e serviços do SAMU — e ações da assistência social. Dessa forma, o colegiado julgou o risco social maior do que qualquer dano financeiro hipotético.

Diante desse cenário, a Segunda Câmara homologou a decisão monocrática que já negava a medida cautelar. O órgão reforçou que o caso deve seguir seu curso regular para análise de mérito, caso necessário.

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