TCE multa ex-prefeito de Betânia em R$ 5,5 mil por descumprimento de exigências relacionadas à regularização do transporte escolar

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a multa aplicada ao ex-prefeito de Betânia, Mário Gomes Flor Filho, por descumprimento de exigências relacionadas à regularização do transporte escolar do município.
O Pleno do TCE-PE tomou a decisão na quarta-feira (19), durante o julgamento do Recurso Ordinário nº 23100343-2RO001, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. Por unanimidade, os conselheiros negaram o recurso e mantiveram o Acórdão T.C. nº 2525/2025.
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No julgamento anterior, a Corte de Contas considerou parcialmente cumprido o Termo de Ajuste de Gestão firmado pela Prefeitura de Betânia para adequar o transporte escolar às normas estabelecidas pelo tribunal.
Entre as irregularidades apontadas, o TCE-PE identificou a ausência de autorização válida do Detran-PE para os 31 veículos utilizados no transporte escolar, incluindo a frota própria e os veículos terceirizados. Segundo o tribunal, a situação dificultava a verificação das condições de segurança dos veículos e contrariava exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A defesa do ex-prefeito argumentou que o Termo de Ajuste de Gestão possui caráter corretivo e pedagógico. Também alegou que a gestão havia avançado no cumprimento de outras obrigações e que não houve comprovação de má-fé ou dano ao erário.
Os argumentos, porém, não convenceram o colegiado. Conforme o julgamento, o ex-gestor tinha conhecimento das obrigações e dos prazos estabelecidos no acordo, mas não comprovou a existência de impedimento que justificasse a falta de regularização da frota.
Com a decisão, o TCE-PE manteve a multa de R$ 5.506,93 aplicada ao ex-prefeito. O valor corresponde a 5% do limite previsto no artigo 73 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Pernambuco.
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