Tribunal não identificou, em análise preliminar, indícios suficientes de irregularidades no pregão eletrônico e determinou alerta e envio de documentos para fiscalização

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) nega a concessão de uma medida cautelar que solicitava a suspensão de um processo licitatório realizado pela Prefeitura de Sertânia. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara da Corte no julgamento do Processo nº 26100149-8, relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes.
O pedido de cautelar questionava o Pregão Eletrônico nº 005/2026, voltado ao registro de preços para a locação de estruturas destinadas à realização de eventos. A representação apontava possível superdimensionamento dos quantitativos contratados e indícios de sobrepreço no certame.
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No entanto, ao analisar o caso, o relator entendeu que, em avaliação preliminar, não ficaram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. Entre esses requisitos estão o chamado fumus boni juris (plausibilidade do direito). Além disso, o periculum in mora (risco de dano ou prejuízo pela demora da decisão). Sem esses elementos, a suspensão imediata do processo licitatório não se justificaria.
Medidas cautelares são decisões de caráter urgente adotadas pelos tribunais de contas quando há risco de dano ao interesse público. Dessa forma, podendo ser concedidas antes mesmo do julgamento final do processo.
Apesar de negar o pedido de suspensão da licitação, o TCE emitiu um alerta à atual gestora do município de Sertânia, ou a quem vier a substituí-la, para que observe possíveis irregularidades relacionadas à execução do registro de preços. O Tribunal recomendou atenção especial ao empenho de despesas que não estejam previstas no planejamento inicial da contratação, bem como à compatibilidade dos valores com o preço de mercado e à adequação dos quantitativos contratados.
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Além disso, a Corte determinou que a prefeitura encaminhe imediatamente ao Tribunal cópia integral da Ata de Registro de Preços decorrente do pregão eletrônico, juntamente com informações sobre eventuais alterações nos quantitativos e todas as contratações realizadas com base na ata. Também deverão ser comunicadas quaisquer adesões de outros órgãos ou entidades ao mesmo registro de preços.
A decisão foi homologada pela Primeira Câmara do TCE-PE, presidida na sessão pelo conselheiro Ranilson Ramos, que acompanhou o voto do relator, assim como o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. A procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra, também esteve presente durante o julgamento.









