TCE-PE mantém multa a ex-prefeito de Sertânia

TCE/PE multa ex-prefeito de Sertânia
TCE/PE multa ex-prefeito de Sertânia – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) decidiu, por unanimidade, manter a aplicação de multa ao ex-prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira. A multa foi devido ao envio fora do prazo de informações obrigatórias ao órgão de controle externo. A decisão foi proferida na 19ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, realizada no último dia 4 de junho.

A princípio, o conselheiro Marcos Loreto relatou o processo em questão — TCE-PE nº 24101073-1RO001. O advogado Paulo Roberto Fernandes Pinto Júnior (OAB 29754-PE) apresentou a defesa de Ângelo Ferreira por meio de um Recurso Ordinário, contestando decisão anterior da 1ª Câmara do TCE-PE, que já havia homologado o Auto de Infração e aplicado a penalidade.

Embora o ex-gestor tenha enviado posteriormente os dados que omitira inicialmente, o Pleno entendeu que o envio tardio não exime a responsabilidade pela infração. O entendimento do TCE-PE segue o precedente estabelecido no julgamento do Processo nº 24100260-6, segundo o qual a regularização após o prazo legal não anula a infração administrativa.

“É de ser homologado o Auto de Infração quando configurada a conduta tipificada no art. 3º da Resolução TC nº 174/2022, ante à ausência de elementos concretos a afastar a responsabilidade do agente pelo não envio de informações e documentos”, afirma o Acórdão TC nº 1051/2025, que a Corte aprovou sob a presidência do conselheiro Valdecir Pascoal.

No entanto, o Tribunal acatou parcialmente o recurso, uma vez que considerou pertinente readequar o enquadramento legal da infração. Os conselheiros alteraram a tipificação do inciso X para o inciso IV do artigo 73 da Lei Orgânica do TCE-PE, o que reduziu o valor da multa para R$ 5.334,00 — valor que corresponde a 5% do teto máximo permitido.

Apesar da alteração, o Tribunal manteve os demais termos do Acórdão TC nº 358/2025, proferido pela 1ª Câmara. Dessa forma, a Corte continua responsabilizando o ex-prefeito pela falha no envio tempestivo das informações, conforme entendimento consolidado.

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