Gestor admitiu atraso no envio de informações sobre possíveis casos de nepotismo, mas Corte destacou que omissão no sistema já configura infração passível de penalidade

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), decidiu, por unanimidade, homologar um Auto de Infração contra o prefeito de Alagoinha, que foi multado por não responder, dentro do prazo legal, indícios de irregularidades apontados pelo Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).
De acordo com o processo, relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes, o gestor deixou de apresentar esclarecimentos sobre sete indícios de irregularidades. Nesse sentido, relacionados a possíveis casos de nepotismo, dentro do prazo regulamentar de 60 dias. Embora os dados tenham sido encaminhados ao município em junho de 2025, as respostas só foram prestadas após 139 dias, ultrapassando o limite legal em 79 dias.
Leia também: TCE-PE mantém punição a gestor de Venturosa por irregularidades em serviços terceirizados
Na defesa apresentada, o prefeito reconheceu a falha no atendimento ao sistema, atribuindo o atraso a um “lapso processual interno”. No entanto, apesar de admitir a irregularidade no envio das informações, o gestor buscou afastar a aplicação de penalidade. Desse modo, ao argumentar que não houve prática de nepotismo, tema que, de acordo com ele, justificaria o arquivamento do caso.
Entretanto, o Tribunal destacou que o objeto do Auto de Infração não é a análise do mérito das irregularidades apontadas. Mas sim o descumprimento da obrigação de responder aos indícios dentro do prazo estabelecido. Dessa forma, as alegações sobre inexistência de nepotismo foram consideradas impertinentes para o julgamento do caso. Visto que serão analisadas em procedimento próprio.
Além disso, a Corte entendeu que a confissão expressa do atraso, sem a apresentação de justificativas que comprovassem impossibilidade ou dificuldade relevante, é suficiente para caracterizar a infração. Nesse sentido, os conselheiros ressaltaram que a simples alegação de falha interna não afasta a responsabilidade do gestor nem impede a aplicação de sanções.
📲 Fique por dentro das notícias de Arcoverde e da região!
Receba atualizações, coberturas exclusivas bem como os destaques do dia direto no seu WhatsApp.
👉 Clique aqui e entre no canal oficial do Portal Panorama
Com base nesses fundamentos, o TCE decidiu pela homologação do Auto de Infração e aplicou multa no valor de R$ 5.592,18 ao prefeito. Ele deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.









