TCE-PE mantém punição a gestor de Venturosa por irregularidades em serviços terceirizados
TCE nega recurso e aponta falhas na comprovação de despesas e na retenção de imposto de Venturosa

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento a um recurso ordinário apresentado no âmbito de uma auditoria especial de conformidade na Prefeitura de Venturosa, mantendo integralmente os termos da decisão anterior da Corte.
O processo, relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes, teve como interessado o gestor Ademar Bezerra dos Santos, que buscava reverter entendimento já firmado no Acórdão nº 718/2025. No entanto, após análise do recurso, o Tribunal concluiu que não havia elementos suficientes para modificar a decisão original.
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De acordo com o TCE-PE, a auditoria identificou irregularidades na contratação e no pagamento de serviços terceirizados. Visto que a gestão realizou despesas sem comprovar a efetiva prestação dos serviços. Além disso, os auditores constataram que a prefeitura não reteve o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o qual o gestor deveria ter recolhido no momento da liquidação e do pagamento dessas despesas.
Diante disso, os conselheiros entenderam que houve falhas na gestão administrativa, já que tanto a ausência de comprovação dos serviços quanto a omissão na retenção do imposto configuram descumprimento de normas legais e princípios da boa administração pública.
A defesa apontou que o gestor regularizou as pendências posteriormente, ao confessar a dívida e parcelar o pagamento. Contudo, o Tribunal destacou que essa medida não basta para afastar a irregularidade praticada originalmente. Assim, conforme o entendimento da Corte, a correção tardia não elimina a responsabilidade do gestor nem impede a aplicação de penalidades.
Com base nesses fundamentos, o Pleno decidiu manter a decisão anterior em todos os seus termos. Os conselheiros reforçaram o entendimento de que a execução de despesas públicas deve obedecer rigorosamente às exigências legais, especialmente quanto à comprovação dos serviços prestados e ao correto recolhimento de tributos.
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