Prefeito de Alagoinha é multado pelo TCE-PE por não responder indícios de irregularidades no prazo legal

Prefeito de Alagoinha admitiu atraso no envio de informações sobre possíveis casos de nepotismo e foi multado pelo TCE

TCE prefeito de Alagoinha multado
TCE prefeito de Alagoinha multado – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou um Auto de Infração contra o prefeito de Alagoinha e aplicou multa ao gestor. A penalidade decorre do descumprimento do prazo legal para responder a indícios de irregularidades apontados pelo Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).

Segundo o relatório do conselheiro Rodrigo Novaes, o prefeito deixou de esclarecer, no prazo de 60 dias, sete indícios de irregularidades ligados a possíveis casos de nepotismo. Embora o tribunal tenha encaminhado os dados ao município em junho de 2025, o gestor enviou as respostas apenas 139 dias depois — o que representa um atraso de 79 dias além do limite permitido.

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Defesa e Justificativa

Na defesa que apresentou ao Tribunal, o prefeito admitiu a falha no atendimento ao sistema, mas atribuiu o atraso a um “lapso processual interno”. Mesmo confessando a irregularidade no envio das informações, o gestor tentou evitar a punição ao argumentar que não praticou nepotismo. Segundo a tese da defesa, a inexistência da irregularidade principal deveria justificar o arquivamento do caso.

Decisão do Tribunal

O Tribunal, contudo, destacou que o Auto de Infração foca especificamente no descumprimento do prazo, e não no mérito das irregularidades apontadas. Por isso, os conselheiros desconsideraram as alegações sobre nepotismo, uma vez que a Corte analisará esses argumentos em um procedimento próprio. Para os julgadores, tais alegações são impertinentes ao julgamento atual.

A Corte entendeu que a confissão do atraso, sem a apresentação de justificativas que comprovassem impossibilidade real de resposta, caracteriza a infração. Os conselheiros ressaltaram que a simples alegação de falha interna não afasta a responsabilidade do prefeito nem impede a aplicação de sanções.

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Diante dos fatos, o TCE homologou o Auto de Infração e impôs uma multa de R$ 5.592,18 ao prefeito. Por fim, o gestor deverá quitar o débito em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

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