TCE suspende licitação de serviços para eventos em Arcoverde

TCE processo licitatório de Arcoverde
TCE processo licitatório de Arcoverde – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu medida cautelar relacionada ao Processo Licitatório nº 355/2025 – Pregão Eletrônico nº 078/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Arcoverde. A licitação foi feita por meio das Secretarias de Turismo, Esportes e Eventos, Cultura e Educação. O objeto da medida cautelar é o registro de preços para a contratação de serviços de infraestrutura para eventos e festividades no município.

A decisão foi tomada pelo conselheiro Carlos Neves, relator do Processo TCE-PE nº 25101763-1, após análise de provocação externa. A denuncia foi apresentada pela empresa Djair de Barros Valença Ltda., que apontou possíveis irregularidades nas exigências técnicas previstas no edital da licitação.

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De acordo com o Tribunal, a análise preliminar indicou que algumas exigências de qualificação técnico-operacional podem ter sido formuladas de forma restritiva. Nesse sentido, uma vez que o edital previa a apresentação de atestado único de capacidade técnica. Dessa forma, vedando o somatório de experiências, apesar de o certame estar estruturado como Sistema de Registro de Preços, com itens independentes e julgamento pelo critério de menor preço por item.

Além disso, o TCE-PE observou que o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência não apresentaram projetos básicos, plantas ou outros elementos técnicos que justificassem, de forma objetiva, os parâmetros adotados para a comprovação de experiência exigida das empresas participantes. Ainda assim, o Tribunal destacou que a análise ocorre em caráter inicial, não representando julgamento definitivo sobre o mérito.

Considerando que o processo licitatório se encontrava em fase avançada e que a assinatura da Ata de Registro de Preços poderia permitir contratações sucessivas. Além de eventuais adesões por outros órgãos, o conselheiro entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da cautelar. Assim, com o objetivo de resguardar o interesse público e evitar possíveis riscos ao erário.

Com a decisão, a Prefeitura de Arcoverde deverá se abster de assinar a Ata de Registro de Preços, bem como de realizar atos relacionados à contratação, empenho, liquidação ou pagamento decorrentes do certame, até nova deliberação do Tribunal. Paralelamente, foi determinada a instauração de Auditoria Especial, que irá aprofundar a análise técnica sobre a condução da licitação e eventuais contratações dela decorrentes.

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Clara Melo
Clara Melo
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