TCE suspende licitação de serviços para eventos em Arcoverde

TCE-PE concedeu medida cautelar relacionada ao Processo Licitatório nº 355/2025 – Pregão Eletrônico nº 078/2025, da Prefeitura de Arcoverde

TCE processo licitatório de Arcoverde
TCE processo licitatório de Arcoverde – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu medida cautelar relacionada ao Processo Licitatório nº 355/2025 – Pregão Eletrônico nº 078/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Arcoverde. A licitação foi feita por meio das Secretarias de Turismo, Esportes e Eventos, Cultura e Educação. O objeto da medida cautelar é o registro de preços para a contratação de serviços de infraestrutura para eventos e festividades no município.

A decisão foi tomada pelo conselheiro Carlos Neves, relator do Processo TCE-PE nº 25101763-1, após análise de provocação externa. A denuncia foi apresentada pela empresa Djair de Barros Valença Ltda., que apontou possíveis irregularidades nas exigências técnicas previstas no edital da licitação.

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De acordo com o Tribunal, a análise preliminar indicou que a comissão de licitação pode ter formulado algumas exigências de qualificação técnico-operacional de forma restritiva. Nesse sentido, os responsáveis redigiram o edital prevendo a apresentação de atestado único de capacidade técnica e vedando o somatório de experiências. Apesar de estruturarem o certame como Sistema de Registro de Preços, com itens independentes e julgamento pelo critério de menor preço por item.

Além disso, o TCE-PE observou que o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência não apresentaram projetos básicos, plantas ou outros elementos técnicos que justificassem, de forma objetiva, os parâmetros adotados para a comprovação de experiência exigida das empresas participantes. Ainda assim, o Tribunal destacou que realiza a análise em caráter inicial, não proferindo julgamento definitivo sobre o mérito.

Considerando que a prefeitura avançava no processo licitatório e que a assinatura da Ata de Registro de Preços poderia permitir contratações sucessivas, além de eventuais adesões por outros órgãos, o conselheiro entendeu estarem presentes os requisitos legais para conceder a cautelar, resguardando o interesse público e evitando possíveis riscos ao erário.

Com a decisão, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Arcoverde se abstenha de assinar a Ata de Registro de Preços, bem como de realizar atos relacionados à contratação, empenho, liquidação ou pagamento decorrentes do certame, até nova deliberação. Paralelamente, o relator determinou a instauração de Auditoria Especial, que aprofundará a análise técnica sobre a condução da licitação e eventuais contratações dela decorrentes.

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