
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de medida cautelar, suspende licitação nº 333/2025, promovida pela Prefeitura de Arcoverde por meio do Fundo Municipal de Educação. A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Carlos Neves e publicada no Diário Oficial.
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A representação interna, formulada pela Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC), apontou possíveis irregularidades no processo. Dessa forma, o que motivou a análise preliminar, bem como resultou na concessão da cautelar. Entre os problemas citados estão a ausência de justificativa adequada para o objeto licitado e a adoção de um único modelo de kit pedagógico para alunos do 1º ao 5º ano sem comprovação técnica. Bem como o risco de contratação antieconômica, contrariando a Lei Federal nº 14.133/2021.
Além disso, o relatório preliminar identificou que especificações excessivamente detalhadas restringiram a competitividade. Os auditores também apontaram a ausência de informação sobre o local de entrega no edital e a falta do Parecer Técnico Pedagógico. Documento obrigatório para embasar escolhas metodológicas e a pesquisa de preços.
O relatório também destacou a fragilidade na composição orçamentária, já que os técnicos teriam levantado os valores com base em cotações de empresas não identificadas, divergentes do termo de referência, o que sugere possível sobrepreço. O documento registrou ainda inconsistências na condução da sessão de julgamento, incluindo o encerramento rápido da fase de lances, a participação de apenas duas empresas e suspeitas sobre a capacidade técnica da vencedora, cujo endereço seria residencial.
Diante do valor estimado da contratação — R$ 8.813.093,34 — e da possibilidade de dano ao erário, o TCE avaliou que a plausibilidade das irregularidades e o risco de prejuízo financeiro preenchem os requisitos legais para a medida cautelar.
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Com a decisão, o Tribunal suspende todos os atos relacionados à contratação, incluindo empenho, liquidação e pagamento, até que os auditores julguem a Auditoria Especial que a Corte abrirá com base no caso. A Diretoria de Controle Externo deverá conduzir a apuração com prioridade, devido ao impacto na prestação do serviço público.







