Mensagens por WhatsApp comprovaram ameaça de retenção de salário para influenciar voto de servidora

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter a condenação de uma ex-secretária municipal de Saúde de Pedra, por prática de coação eleitoral. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Criminal Eleitoral nº 0600012-36.2022.6.17.0058, que analisou sentença da 58ª Zona Eleitoral do município.
As informações foram divulgadas pelo Blog do Nill Júnior, que detalhou o caso e os desdobramentos da decisão judicial. De acordo com o processo, a então gestora enviou mensagens de áudio e imagem, por meio do WhatsApp, a uma servidora contratada da Secretaria de Saúde. Nas mensagens, ela teria ameaçado reter o pagamento dos vencimentos caso a funcionária não votasse em candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito.
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Diante das provas apresentadas, o Tribunal manteve o reconhecimento do crime de coação eleitoral, previsto no artigo 300 do Código Eleitoral. No entanto, embora tenha confirmado a condenação, a Corte ajustou a pena para 15 dias de detenção e 60 dias-multa.
De acordo com os autos, os fatos ocorreram em 30 de setembro de 2022, quando a ex-secretária, valendo-se de sua posição hierárquica, tentou constranger a servidora. O conjunto probatório incluiu áudios enviados a partir do número da acusada, cujos conteúdos foram reconhecidos pela vítima e por testemunhas. Além disso, a Polícia Federal do Brasil realizou perícia técnica que confirmou a autenticidade dos arquivos.
Com base nesses elementos, o TRE entendeu que ficou comprovada a relação direta entre a ameaça e a exigência de voto. Dessa forma, caracterizando o uso indevido da função pública para influenciar o processo eleitoral.
A defesa, por sua vez, alegou que as gravações seriam ilícitas, sob o argumento de violação ao sigilo das comunicações. Contudo, o Tribunal rejeitou essa tese, uma vez que os áudios foram enviados voluntariamente pela própria acusada, sem expectativa legítima de privacidade. Dessa forma, os magistrados consideraram que o material poderia ser utilizado como prova válida.
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No voto condutor, o relator destacou que o laudo pericial atestou a integridade das mídias e reforçou que a conduta da ex-secretária se enquadra claramente no crime de coação eleitoral, já que houve uso da autoridade do cargo para constranger a eleitora.
Por fim, a decisão foi unânime entre os membros da Corte, que rejeitaram os embargos de declaração e mantiveram a condenação, alterando apenas a dosimetria da pena. O Tribunal também ressaltou que o uso de ferramentas digitais não afasta a responsabilidade penal, especialmente quando há práticas de assédio ou coerção ligadas à função pública.









