TRE-PE mantém condenação de ex-secretária por coação eleitoral em Pedra

TRE mantém condenação de secretária de Pedra por ameaçar servidora com retenção de salário via WhatsApp para influenciar voto

TRE condenação secretária da Pedra
TRE condenação secretária da Pedra – Foto: Ilustrativa

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter a condenação de uma ex-secretária municipal de Saúde de Pedra, por prática de coação eleitoral. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Criminal Eleitoral nº 0600012-36.2022.6.17.0058, que analisou sentença da 58ª Zona Eleitoral do município.

As informações foram divulgadas pelo Blog do Nill Júnior, que detalhou o caso e os desdobramentos da decisão judicial. De acordo com o processo, a então gestora enviou mensagens de áudio e imagem, por meio do WhatsApp, a uma servidora contratada da Secretaria de Saúde. Nas mensagens, ela teria ameaçado reter o pagamento dos vencimentos caso a funcionária não votasse em candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito.

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Diante das provas apresentadas, o Tribunal manteve o reconhecimento do crime de coação eleitoral, previsto no artigo 300 do Código Eleitoral. No entanto, embora tenha confirmado a condenação, a Corte ajustou a pena para 15 dias de detenção e 60 dias-multa.

De acordo com os autos, os fatos ocorreram em 30 de setembro de 2022, quando a ex-secretária, valendo-se de sua posição hierárquica, tentou constranger a servidora. O conjunto probatório incluiu áudios enviados a partir do número da acusada, cujos conteúdos foram reconhecidos pela vítima e por testemunhas. Além disso, a Polícia Federal do Brasil realizou perícia técnica que confirmou a autenticidade dos arquivos.

Com base nesses elementos, o TRE entendeu que a relação direta entre a ameaça e a exigência de voto ficou comprovada. Dessa forma, caracterizou o uso indevido da função pública para influenciar o processo eleitoral.

A defesa, por sua vez, alegou que as gravações seriam ilícitas, sob o argumento de violação ao sigilo das comunicações. Contudo, o Tribunal rejeitou essa tese, uma vez que a própria acusada enviou voluntariamente os áudios, sem expectativa legítima de privacidade. Dessa forma, os magistrados consideraram o material como prova válida.

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No voto condutor, o relator destacou que o laudo pericial atestou a integridade das mídias e reforçou que a ex-secretária praticou claramente o crime de coação eleitoral, já que utilizou a autoridade do cargo para constranger a eleitora.

Por fim, os membros da Corte decidiram de forma unânime rejeitar os embargos de declaração, mantiveram a condenação e alteraram apenas a dosimetria da pena. O Tribunal também ressaltou que o uso de ferramentas digitais não afasta a responsabilidade penal, especialmente quando há práticas de assédio ou coerção relacionadas à função pública.

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