
A Câmara Municipal de Arcoverde rejeitou, na sessão ordinária da última segunda-feira (31), o Projeto de Lei Ordinária Legislativo nº 020/2026, que visava proibir a comercialização, o armazenamento, o transporte, o uso e a queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido. A votação terminou com oito votos contrários e apenas um favorável — do autor do texto e presidente do Legislativo, Luciano Pacheco. O vereador João Marcos esteve ausente da sessão.
A proposta de Luciano Pacheco pretendia proibir produtos de alta intensidade sonora para proteger grupos de maior sensibilidade auditiva. Como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças e enfermos, além de animais domésticos e silvestres. O texto mantinha permitidos os fogos com efeitos predominantemente visuais.
A votação e os desdobramentos


Votaram contrariamente à aprovação da proposta os vereadores Heriberto do Sacolão, João Taxista, Wellington Siqueira, Luiza Margarida, Rodrigo Rôa, Paulinho Galindo, Célia Galindo e Sargento Britto.
A rejeição da matéria repercutiu na cidade e gerou manifestações públicas do grupo de proteção da causa animal Amor Animal e uma nota de repúdio emitida pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que classificaram o resultado do plenário como um retrocesso.
A justificativa da maioria: legislação municipal já em vigor
Os parlamentares que votaram contra o texto justificaram seus votos argumentando que a criação de uma nova legislação seria redundante, visto que Arcoverde já dispõe de normas municipais que proíbem o uso de pirotecnia barulhenta.
A base principal do argumento é a Lei Municipal nº 2.618/2021 (sancionada em 7 de dezembro de 2021 após o PL nº 026/2021), que veda a utilização, queima, soltura e manuseio de fogos de artifício de alto estampido em recintos abertos ou fechados, sejam públicos ou privados. Além dessa norma, vigora no município o Decreto Municipal nº 347/2021, de 14 de setembro de 2021, que proíbe explicitamente a aquisição e a utilização desse tipo de artefato pela própria Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Segundo os vereadores contrários ao PLO nº 020/2026, o caminho adequado não é criar novos impedimentos legais, mas sim garantir o controle e a fiscalização efetiva do cumprimento da Lei nº 2.618/2021.
O posicionamento dos vereadores
- Rodrigo Rôa: Primeiro a se pronunciar publicamente, em entrevista à Rádio Itapuama FM, o vereador rebateu críticas das redes sociais e afirmou que seu voto não representa oposição às causas de proteção animal ou às pessoas com TEA e sensibilidade auditiva. Rodrigo declarou que defende a redução e o controle do barulho, contudo sustentou que o poder público deve focar em fiscalizar as leis existentes e não impor novas sanções ao comércio.
- Luiza Margarida: Em nota publicada em suas redes sociais, a vereadora reforçou a argumentação de Rodrigo Rôa. Luiza ressaltou que a aprovação de uma nova matéria para o mesmo fim seria redundante em face da Lei Ordinária nº 2.618/2021, reiterando seu compromisso com a proteção de pessoas afetadas pelo barulho e animais.
- Paulinho Galindo: Em nota divulgada publicamente, o parlamentar explicou que seu voto desfavorável foi fundamentado na existência da Lei nº 2.618/2021. Paulinho defendeu o direcionamento do foco do Executivo na aplicação e fiscalização do texto em vigor antes de impor restrições à venda. Além disso, destacou os potenciais impactos econômicos sobre comerciantes locais que atuam no segmento há anos e defendeu a construção de soluções via diálogo entre o setor comercial, a gestão pública e a população.
Diferenças entre o PL rejeitado e a lei atual
Embora a Lei Municipal nº 2.618/2021 proíba a soltura, o manuseio e o uso de fogos de artifício que causam poluição sonora em todo o município, o PLO nº 020/2026, rejeitado pelo plenário, previa ampliação no alcance restritivo. A nova matéria pretendia vetar também a comercialização, o armazenamento e o transporte dos artefatos, prevendo sanções e penalidades administrativas diretas aos estabelecimentos comerciais da cidade.
Com a manutenção do resultado da votação, a proibição no município permanece restrita à soltura e ao uso, enquanto a venda de artefatos continua liberada.







