TCE aponta prejuízo de R$ 3,8 milhões em parceria da Saúde de Alagoinha e manda Instituto devolver recursos

TCE julgou irregular a parceria, determinou a devolução de R$ 3,8 milhões pelo IDH e aplicou multa a ex-secretário de Saúde.

TCE aponta prejuízo em Alagoinha
Sede adminstrativa da Prefeitura de Alagoinha – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a execução de uma parceria entre a Prefeitura de Alagoinha, por meio do Fundo Municipal de Saúde, e o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) realizada em 2018. A decisão apontou prejuízo de R$ 3.803.111,43 aos cofres públicos e determinou que o instituto devolva o valor ao município.

A Segunda Câmara do TCE analisou o caso durante a 28ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 24 e 28 de agosto de 2026. O processo TCE-PE nº 24101385-9 teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal.

A auditoria examinou despesas relacionadas ao Termo de Colaboração nº 001/2018, firmado entre o município e o IDH para a execução de ações na área da saúde entre 2018 e 2024.

Auditoria encontrou custos sem comprovação

Segundo o Tribunal, o principal problema ocorreu na contabilização dos chamados custos indiretos, que representaram 19,5% do total repassado ao instituto.

A fiscalização concluiu que o IDH não comprovou adequadamente a prestação de serviços administrativos incluídos nessa rubrica, como assessoria jurídica, assessoria contábil e locação de veículos. O TCE-PE também apontou que os valores apresentados para serviços diferentes mantinham uma precificação uniforme durante anos, inclusive com valores idênticos até os centavos.

Para o Tribunal, esse padrão indicou artificialidade na formação dos preços e distribuição dissimulada de resultados.

A Corte destacou que os documentos apresentados comprovaram a realização dos atendimentos de saúde à população, mas não demonstraram a efetiva prestação nem a razoabilidade dos serviços administrativos cobrados.

TCE aponta irregularidades na contratação

O acórdão também apontou problemas no chamamento público realizado em 2018 para selecionar a organização responsável pela parceria.

De acordo com a decisão, a fiscalização identificou indícios de montagem e direcionamento da Chamada Pública nº 001/2018-FMS. Entre os elementos considerados pelo Tribunal estão a utilização de um modelo de edital disponibilizado pelo próprio IDH, critérios considerados restritivos à competitividade e a obtenção da pontuação máxima pelo único participante.

O TCE-PE também registrou que o certame não foi inserido no Licon, sistema utilizado pelo Tribunal para acompanhamento de licitações e contratos.

A fiscalização afirmou ter encontrado indicadores semelhantes em outros chamamentos públicos vencidos pelo instituto.

Tribunal considerou inadequado modelo usado pelo município

Outro ponto destacado no julgamento foi o instrumento jurídico escolhido para executar os serviços de saúde.

O TCE-PE entendeu que o município utilizou de forma inadequada a Lei Federal nº 13.019/2014, que regulamenta parcerias com organizações da sociedade civil, para executar atividades finalísticas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o Tribunal, esse tipo de parceria deveria observar a Lei Federal nº 9.637/1998, por meio de contrato de gestão com uma Organização Social.

A Corte afirmou ainda que esse entendimento já havia sido estabelecido em decisões anteriores do próprio TCE-PE, antes mesmo da celebração da parceria em 2018.

Instituto terá que devolver R$ 3,8 milhões

Com base nas irregularidades identificadas, a Segunda Câmara determinou que o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) devolva R$ 3.803.111,43 aos cofres públicos municipais.

O valor deverá ser atualizado monetariamente e recolhido no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Caso o pagamento não ocorra, o Tribunal determinou a emissão de certidão de débito para que o município inscreva o valor em dívida ativa e adote as medidas necessárias para a cobrança.

O TCE-PE também responsabilizou, entre outros envolvidos, Alberto Sales, Bruno Henrique, o IDH e empresas relacionadas à execução da parceria, conforme consta no acórdão.

Ex-secretário de Saúde é multado

O Tribunal aplicou ainda uma multa de R$ 11.450,55 a Bruno Henrique, que ocupou o cargo de secretário municipal de Saúde e atuou como gestor da parceria durante o período auditado.

Para o TCE-PE, o gestor deixou de fiscalizar adequadamente a execução financeira do contrato e aprovou, durante quase seis anos, prestações de contas que apresentavam despesas consideradas antieconômicas e valores idênticos para atividades distintas.

O Tribunal considerou que as anomalias poderiam ser identificadas nos próprios documentos encaminhados mensalmente à Secretaria de Saúde.

TCE determina novas medidas em Alagoinha

Além da devolução dos recursos e da multa, o Tribunal determinou que o atual gestor do Fundo Municipal de Saúde de Alagoinha não prorrogue nem celebre novo ajuste com o IDH, com base na Lei nº 13.019/2014, para execução de serviços do SUS.

O município também deverá realizar, no prazo de 180 dias, estudos técnicos para avaliar alternativas de prestação dos serviços de saúde, incluindo concurso público, contratação temporária e eventual parceria por meio de contrato de gestão com Organização Social.

Outra determinação exige que o Fundo Municipal de Saúde crie uma rotina formal para analisar prestações de contas de parcerias com entidades do terceiro setor, verificando os documentos que comprovam as despesas e a compatibilidade dos valores com os serviços efetivamente realizados.

O processo também será encaminhado ao Ministério Público de Contas para adoção das medidas cabíveis.

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