
Contratações temporárias na educação de Arcoverde – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido de medida cautelar que buscava suspender contratações temporárias de professores na Prefeitura de Arcoverde. A decisão foi proferida pelo conselheiro Carlos Neves. O entendimento foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE.
A representação foi apresentada por candidatos aprovados no concurso público do Edital nº 002/2024. O certame prevê vagas para Professor I, na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Também contempla Professor II, em diversas especialidades. Os candidatos alegam possível preterição diante da manutenção de contratos temporários na rede municipal.
Na análise do pedido, o relator considerou o parecer técnico da Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE). O órgão apontou dificuldade em correlacionar as atribuições dos cargos temporários com as funções do concurso. De acordo com o relatório, há divergências de nomenclatura. Também falta documentação comprobatória detalhada.
A decisão destacou ainda que o concurso possui vigência remanescente de cerca de sete meses. O prazo pode ser prorrogado por igual período. Para o TCE-PE, há tempo hábil para uma análise mais aprofundada. Dessa forma, evita-se a adoção de medidas imediatas.
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O conselheiro ressaltou a ausência dos requisitos legais para concessão da cautelar. Entre eles, a plausibilidade do direito invocado bem como o perigo da demora. Esses critérios estão previstos na Resolução TC nº 155/2021. Também foi considerado o risco de dano reverso.
De acordo com o relator, a suspensão imediata das contratações poderia comprometer o funcionamento das escolas. A medida também poderia gerar impacto financeiro no orçamento público. Além disso, haveria risco de criação de vínculos permanentes sem demanda comprovada.
Apesar da negativa da cautelar, o Tribunal determinou o envio do processo à Diretoria de Controle Externo. Será instaurada, portanto, uma Auditoria Especial. Dessa forma, objetivo é aprofundar a análise dos fatos apresentados.
Por fim, a auditoria deverá avaliar o número de contratos temporários. Também analisará se houve preterição de candidatos aprovados no concurso. A decisão foi tomada ad referendum da Primeira Câmara do TCE-PE. O ato prevê publicação oficial bem como comunicação aos órgãos competentes.
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