TCE mantém contratos temporários de professores

Contratações temporárias na educação de Arcoverde
Contratações temporárias na educação de Arcoverde – Foto: Reprodução

Contratações temporárias na educação de Arcoverde – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido de medida cautelar que buscava suspender contratações temporárias de professores na Prefeitura de Arcoverde. A decisão foi proferida pelo conselheiro Carlos Neves. O entendimento foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE.

A representação foi apresentada por candidatos aprovados no concurso público do Edital nº 002/2024. O certame prevê vagas para Professor I, na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Também contempla Professor II, em diversas especialidades. Os candidatos alegam possível preterição diante da manutenção de contratos temporários na rede municipal.

Na análise do pedido, o relator considerou o parecer técnico da Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE). O órgão apontou dificuldade em correlacionar as atribuições dos cargos temporários com as funções do concurso. De acordo com o relatório, há divergências de nomenclatura. Também falta documentação comprobatória detalhada.

A decisão destacou ainda que o concurso possui vigência remanescente de cerca de sete meses. O prazo pode ser prorrogado por igual período. Para o TCE-PE, há tempo hábil para uma análise mais aprofundada. Dessa forma, evita-se a adoção de medidas imediatas.

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O conselheiro ressaltou a ausência dos requisitos legais para concessão da cautelar — entre eles, a plausibilidade do direito invocado e o perigo da demora, critérios que a Resolução TC nº 155/2021 prevê. O relator também considerou o risco de dano reverso.

De acordo com o conselheiro, a suspensão imediata das contratações poderia comprometer o funcionamento das escolas, gerar impacto financeiro no orçamento público e criar vínculos permanentes sem demanda comprovada.

Apesar da negativa da cautelar, o Tribunal determinou o envio do processo à Diretoria de Controle Externo, que instaurará uma Auditoria Especial para aprofundar a análise dos fatos apresentados.

Por fim, a auditoria avaliará o número de contratos temporários e se a gestão preteriu candidatos aprovados no concurso. A Primeira Câmara do TCE-PE tomou a decisão ad referendum, e a comissão providenciará a publicação oficial e a comunicação aos órgãos competentes.

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