Justiça manda Prefeitura de Inajá retirar estrutura que bloqueia outdoor

Decisão dá prazo de 24 horas para remoção da instalação e prevê multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento

Determinação da justiça prefeitura de Inajá
Determinação da justiça prefeitura de Inajá – Foto: Reprodução

O juiz Daniel Luís de Oliveira, instaurou uma determinação para a Prefeitura de Inajá remover ou recuar, no prazo de 24 horas, uma estrutura metálica com lona publicitária instalada no trevo da PE-300 com a BR-316. A decisão foi proferida em caráter de tutela de urgência e atende a um pedido do empresário Leonardo Martins.

Na ação, representada pelo advogado Gabriel Moura (OAB/PE 58.958), o empresário alegou que a estrutura instalada pela gestão do prefeito Marcelo de Alberto bloqueou completamente a visibilidade de um painel publicitário de sua propriedade. Dessa forma, causando prejuízos à atividade comercial.

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Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a instalação da prefeitura obstrui integralmente a linha de visão do outdoor do empresário. Para garantir o cumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 5 mil diretamente ao prefeito Marcelo de Alberto em caso de descumprimento da ordem judicial.

A penalidade tem limite inicial de R$ 20 mil e poderá sofrer correção monetária pelo IPCA caso a obstrução permaneça. O magistrado também determinou a intimação pessoal do gestor municipal.

A decisão ainda inclui a participação do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE). Nesse sentido, que foi intimado como terceiro interessado para informar se houve autorização para a instalação da estrutura na faixa de domínio da rodovia estadual.

O conflito envolve a disputa por espaço publicitário no trevo entre a PE-300 e a BR-316. Segundo a ação, Leonardo Martins mantinha outdoors comerciais regularmente instalados no local. No entanto, a prefeitura ergueu uma estrutura de propaganda institucional em frente aos painéis, bloqueando totalmente sua visibilidade.

De acordo com os autos, a ausência de acordo entre as partes levou o empresário a recorrer à Justiça, alegando abuso de poder por parte da administração municipal.

A liminar também considerou a possibilidade de a estrutura ter sido construída em área pertencente à faixa de domínio do Estado sem autorização prévia do DER-PE.

Outro episódio citado no processo envolve um outdoor contratado por Leonardo Martins para dar boas-vindas ao cantor Leonardo durante visita ao município. Segundo a ação, a prefeitura determinou que a publicidade fosse pintada e apagada sob a justificativa de que a estrutura localizada às margens da PE-300 estaria irregular.

Até o momento, a Prefeitura de Inajá não se manifestou publicamente sobre a decisão judicial.

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