Ex-prefeito de Tupanatinga é absolvido em ação de improbidade

Improbidade administrativa conta ex-prefeito de Tupanatinga
Improbidade administrativa conta ex-prefeito de Tupanatinga- Foto: Reprodução

A Vara Única da Comarca de Buíque julgou improcedente a Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra o ex-prefeito de Tupanatinga, Manoel Ferreira dos Santos, e outros quatro réus. O processo, ajuizado em 2008, acusava os envolvidos de causar prejuízo ao erário no valor de R$ 147 mil. Por meio de suposto superfaturamento de obras, desapropriações e contratações consideradas irregulares.

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De acordo com a denúncia, o ex-gestor teria aplicado percentual inferior ao mínimo exigido pela lei nos recursos do Fundef. Além de contratar o réu Manoel Tomé Cavalcante Neto para obras de adutoras com preços acima do valor real. O MPPE também apontou que as desapropriações de imóveis pertencentes a Dernival Gomes da Silva e Pedro Bezerra foram realizadas com valores superfaturados. Bem como a contratação da empresa Noronha & França Construção Ltda para a recuperação de estradas vicinais teria sido desnecessária.

Os acusados, entretanto, alegaram que não agiram com dolo e que praticaram todos os atos em obediência à legalidade. Visto que a Câmara Municipal de Tupanatinga aprovou as contas do período. Além disso, sustentaram que divergências de valores entre avaliações do Tribunal de Contas do Estado e da administração não comprovariam a intenção de lesar os cofres públicos.

Na sentença, o juiz Marines de Santana Luna Ferreira destacou que a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) tornou obrigatória a comprovação de dolo específico para caracterizar o ato de improbidade. Assim, embora o laudo do TCE apontasse irregularidades, o processo não apresentou provas de que os agentes agiram com a intenção deliberada de obter vantagens ilícitas.

Conclusão da justiça

Dessa forma, a Justiça concluiu que as irregularidades mencionadas poderiam configurar falhas administrativas, mas não atos de improbidade. Em razão disso, o juiz julgou improcedentes todos os pedidos do MPPE e extinguiu o processo com resolução do mérito, sem condenação em custas ou honorários advocatícios.

O magistrado proferiu a decisão no dia 18 de setembro de 2025, e a Diretoria Regional do Agreste do Tribunal de Justiça de Pernambuco a publicou.

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