Justiça Eleitoral marca audiências em ação penal e mantém decisão sobre contas partidárias em Sertânia

Processos envolvem investigação criminal eleitoral e indeferimento de pedido de regularização de prestação de contas

Justiça eleitoral despachos em Sertânia
Justiça eleitoral despachos em Sertânia – Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral de Sertânia, no Sertão de Pernambuco, proferiu novos despachos em dois processos distintos. Mas que impactam diretamente o cenário político local. As decisões foram publicadas nesta sexta-feira (30) e tratam, ao mesmo tempo, do andamento de uma ação penal eleitoral. Assim como, da manutenção de sentença relacionada à omissão na prestação de contas anual de partido político.

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No âmbito da Ação Penal Eleitoral nº 0600030-40.2025.6.17.0062, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, o juiz eleitoral Gustavo Silva Hora designou audiências para o dia 11 de fevereiro de 2026. Em relação ao acusado Patrício Soares de Souza, foi marcada audiência às 9h30 para apresentação e eventual ajuste de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A audiência ocorrerá de forma telepresencial, embora seja assegurada a participação presencial no fórum local. Assim contemplando as partes que não disponham de meios tecnológicos.

Já para o denunciado Josefy Pablo Abreu Silva, foi agendada audiência de instrução e julgamento para o mesmo dia, às 10h. Também acontecerá em formato remoto pela plataforma do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O magistrado determinou a intimação do réu, de seu advogado e das testemunhas. Além da disponibilização do link de acesso à audiência virtual pelo Cartório Eleitoral.

Além disso, o juiz eleitoral ordenou a juntada, em versão mais legível, de documentos que já constam no inquérito policial. Entre as peças estão o requerimento de transferência eleitoral que Patrício Soares de Souza apresentou e a declaração que Josefy Pablo Abreu Silva assinou para instruir o pedido. A decisão ainda cientificou formalmente o Ministério Público Eleitoral.

Paralelamente, em outro processo, o juiz da 62ª Zona Eleitoral analisou o Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Anual nº 0600036-47.2025.6.17.0062, que o partido União Brasil em Pernambuco apresentou. No despacho, o magistrado indeferiu o pedido de reconsideração e manteve integralmente a sentença anterior. A referida sentença julgou a omissão na prestação de contas dos responsáveis Miguel de Souza Leão Coelho e Eduardo Wilson Silva de Carvalho.

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