A Justiça Eleitoral aprovou a prestação do PSDB de Sertânia, os responsáveis Pollyanna Barbosa de Abreu e Ricardo de Campos Tavares Júnior atenderam às exigências e corrigiram todas as inconsistências

A Justiça Eleitoral aprovou com ressalvas a prestação de contas anual do diretório municipal do PSDB de Sertânia, referente ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz substituto da 62ª Zona Eleitoral, Kevin Alves Batista, e publicada nesta quinta-feira (17).
O diretório municipal apresentou as contas fora do prazo legal, somente em 5 de agosto de 2025, quando a legislação exige a entrega até 30 de junho do ano seguinte ao exercício. A Justiça classificou o atraso como falha formal, sem impacto na regularidade dos dados financeiros.
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Após análise preliminar, o cartório eleitoral apontou pendências, dessa forma, solicitou documentação complementar. Os responsáveis Pollyanna Barbosa de Abreu e Ricardo de Campos Tavares Júnior atenderam às exigências e corrigiram todas as inconsistências dentro do processo.
Com a regularização, o cartório eleitoral emitiu parecer favorável à aprovação das contas, ainda que com ressalvas devido à entrega fora do prazo. O Ministério Público Eleitoral acompanhou o entendimento, bem como também opinou pela aprovação com ressalvas.
Na sentença, o magistrado destacou que não houve identificação de irregularidades graves após a análise técnica. Desse modo, ele considerou que o partido cumpriu as exigências previstas na Lei nº 9.096/95 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.604/2019.
Com isso, a Justiça Eleitoral reconheceu a regularidade das contas, registrando apenas a ressalva relacionada à intempestividade da entrega. Por fim, após o trânsito em julgado, o processo será registrado no Sistema de Informações de Contas (Sico), bem como, em seguida, arquivado.
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