TCE-PE julga regular licitação de limpeza urbana da Prefeitura de Arcoverde

Tribunal reconheceu que a gestão municipal corrigiu falhas apontadas anteriormente e concluiu que o processo não apresentou irregularidades que comprometessem sua legalidade

Limpeza urbana da Prefeitura de Arcoverde
Limpeza urbana da Prefeitura de Arcoverde – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular a licitação realizada pela Prefeitura de Arcoverde para contratar serviços de limpeza e conservação urbana. A decisão reconheceu que a gestão municipal corrigiu as falhas identificadas anteriormente durante a análise do processo licitatório.

O julgamento ocorreu na Segunda Câmara do TCE-PE, por unanimidade, durante a 33ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 5 e 9 de outubro de 2026. A decisão consta no Acórdão T.C. nº 2118/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 26100205-3, divulgado no Diário Eletrônico do órgão.

Prefeitura corrigiu falhas apontadas pelo Tribunal

A auditoria especial analisou o Processo Licitatório nº 334/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 068/2025, destinado à contratação dos serviços de limpeza e conservação urbana no município.

A fiscalização teve origem em uma medida cautelar anterior, que determinou uma análise mais aprofundada do procedimento. Especialmente em relação à inabilitação de licitantes durante a disputa.

De acordo com o relatório da Gerência de Auditoria Operacional (GAON), acolhido pelo relator, conselheiro Valdecir Pascoal, a Prefeitura de Arcoverde sanou integralmente as inconsistências apontadas na análise cautelar.

A equipe técnica também não identificou achados negativos ou irregularidades capazes de comprometer a legalidade, a legitimidade e a economicidade do processo licitatório.

Decisão foi unânime

O relator fundamentou o voto na legislação que rege o controle externo e as contratações públicas, incluindo a Lei Orgânica do TCE-PE e a Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações.

Os integrantes da Segunda Câmara acompanharam o entendimento do relator por unanimidade e julgaram regular o objeto da auditoria especial.

A decisão representa o reconhecimento, pelo órgão de controle, de que as falhas analisadas foram corrigidas. Com isso, não foram constatadas irregularidades que comprometessem o procedimento licitatório.

Compartilhe esta reportagem

Deixe um comentário